A conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), Yara Lins Santos, revogou nesta segunda-feira, 26, medida cautela de sua própria lavra que suspendia pagamentos da HAPVIDA contratada pela Seduc para prestar assistência de saúde aos funcionários do órgão na capital e no interior do Estado do Amazonas.
De acordo com entendimento da conselheira não há indícios de descumprimento contratual e que, conforme documentos apresentados pela Seduc, fica comprovado de que HAPVIDA não está obrigada a estruturar rede de atendimento nas cidades polos indicadas.
Segundo Yara Lin, a falta de execução contratual suscitada não se faz mais presentes e que, nessa processual, não subsiste o preenchimento dos requisitos da medida cautelar.
Na última terça-feira, 20, Yara Lins concedeu à funcionária Helen Cristina Tavares de Souza liminar que interrompia, inclusive, o pagamento de R$ 35.347.058,37 à HAPVIDA por possíveis impropriedades na execução do contrato nº 07/2022.
O efeito da liminar vigoraria até a completa estruturação de rede hospitalar no interior do Estado do Amazonas.
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