Mesmo com a diminuição do número de inadimplentes brasileiros em setembro de 2020, empresas especializadas lançam mão de estratégias de cobrança que ferem a dignidade do consumidor, assim como as normas estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor e a Constituição Federal. É o que chamamos de cobrança abusiva.

Segundo dados da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o percentual de famílias que relataram ter dívidas (cheque pré-datado, cartão de crédito, cheque especial, carnê de loja, crédito consignado, empréstimo pessoal, prestação de carro e de casa) alcançou 67,2% em setembro de 2020, a primeira queda desde maio deste ano.

O credor tem direito de exigir o cumprimento do contrato e o pagamento por parte do consumidor, especialmente no que se refere ao pagamento de valores devidos nas datas fixadas. Entretanto, isso não significa que a pessoa pode ser exposta ao ridículo, nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

 Cobrança legal x ilegal x abusiva

De acordo com o especialista em Direito Civil e Contratos, Leandro Nava, a cobrança só poderá ser feita entre credor e consumidor/devedor, respeitando os horários permitidos em lei, bem como não levando o devedor ao ridículo decorrente da cobrança.

Sim, há horários para que os credores entrem em contato com pessoas físicas ou jurídicas para cobrar dívidas. Durante a semana, é permitido de segunda a sexta, das 8h às 20h. Nos sábados, das 8h às 14h e, aos domingos, é proibido qualquer tipo de cobrança.

“São consideradas cobranças ilegais aquelas em que grandes empresas exigem um valor que não pode ser cobrado. Esse tipo de infração à lei é mais comum do que se imagina e pode acontecer em qualquer tipo de contrato”, explica o advogado.

Por sua vez, Nava ressalta que cobranças abusivas ocorrem quando há diversas ligações ou envio de correspondências para a casa de parentes do devedor, bem como envio do nome do consumidor para bancos de proteção de créditos sem prévio aviso. Com informações de Metrópoles.

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