O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (11/2), o Projeto de Lei (PL) 25/2021, que cria três novos delitos no Código Penal com objetivo de punir a conduta de “furar fila” da vacinação contra a Covid-19 e o desvio de vacinas e insumos médicos ou terapêuticos. O projeto segue para análise do Senado.

A relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI), que apresentou um substitutivo, disse que a vacina, mais do que salvar milhares de vidas – sobretudo dos grupos mais vulneráveis –, renova a esperança de uma população inteira.

“Por isso, devem ser duramente repreendidas as condutas daqueles que, de alguma forma, burlam ou afrontam a operacionalização do plano de imunização”, justificou.

Os novos crimes previstos são: infração de plano de imunização, cuja pena é de um a três anos de reclusão, e multa, para quem infringir a ordem de prioridade de vacinação ou afrontar, por qualquer meio, a operacionalização de plano federal, estadual, distrital ou municipal de imunização.

O peculato de vacinas, bens medicinais ou terapêuticos, com pena de reclusão de três a 13 anos, e multa, se a apropriação, o desvio ou a subtração for de bem ou insumo médico, terapêutico, sanitário, vacinal ou de imunização, público ou particular.

E a corrupção em plano de imunização, com pena de reclusão, de dois a 12 anos, e multa, a quem se valer do cargo para, em benefício próprio ou alheio, infringir a ordem de prioridade de vacinação ou afrontar, por qualquer meio, a operacionalização de plano federal, estadual, distrital ou municipal de imunização.

Destruição de vacinas

Mais cedo, a Câmara aprovou o Projeto de Lei 27/21, que aumenta a pena para quem destruir, inutilizar ou deteriorar vacina ou insumo usado para enfrentar a pandemia do novo coronavírus. O PL foi apresentado pelos deputados Mário Negromonte Jr (PP-BA) e Luizão Goulart (Republicanos-PR). A proposta segue para análise do Senado.

De acordo com o projeto, o condenado será punido com reclusão de um a cinco anos e multa. Atualmente, no Código Penal, a pena prevista para dano qualificado é de seis meses a três anos de detenção. Com informações de Metrópoles.

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