Uma adolescente de 17 anos acusa um guarda municipal identificado como Antônio Daniel da Silva Pimentel, conhecido como “Ratinho” do município de Juruá, distante 674 quilômetros de Manaus, de agressão no interior da 70ª Delegacia Interativa de Polícia. O fato aconteceu por volta de 19h do último domingo (20) quando ela e uma amiga, que não teve a identidade revelada, caminhavam perto mini shopping localizado no centro da cidade e foram abordadas por uma viatura policial.
De acordo com a adolescente, ela e a amiga, tinham se envolvido em uma confusão em um bar, e assim que deixaram o local foram abordadas na rua. “Eu já estava dentro da viatura quando vi o Ratinho enforcando minha amiga, resolvi sair e foi nesse momento que e ele (Ratinho) começou a me espancar”, relata a vítima, afirmando que foi apenas questionar porque não abordaram as outras moças envolvidas na confusão.
As duas foram levadas para a 70ª Delegacia Interativa de Polícia e lá de acordo com a adolescente foram trancadas na cozinha, onde ela afirma que policiais jogaram spray de pimenta.
“Era tanto spray de pimenta que começamos a passar mal e a vomitar”, conta a adolescente, afirmando que assim que saíram da cozinha foram levadas para uma cela da delegacia completamente alagada.
Em entrevista ao Fato Amazônico, a manicure Damiana Santos, que mora em Manaus, mãe da adolescente agredida pelo guarda municipal, disse que a filha e uma amiga ficaram presas na cela tomada por água por 24 horas.
Damiana disse ainda que a filha lhe contou que ao serem liberadas, receberam um recado, de que se fossem encontradas juntas caminhando pelas ruas do município seriam presas novamente.
De acordo com a mãe além da proibição de se aproximar da amiga, a adolescente foi informada pelo investigador Kedson Lira Pereira, gestor da delegacia, que por determinação da Justiça, a menor não poderia deixar o município de Juruá.
“Estava pensando em trazer minha filha para Manaus, mas o delegado disse a ela que o juiz teria proibido dela de deixar o município”, relatou a mãe, informando que como hoje mora em Manaus e Juruá é uma cidade sem lei, irá denunciar o caso as autoridades na capital amazonense.
TJ Confirma Medida
A assessoria do Tribunal de Justiça do Amazonas confirmou que o juiz Gonçalo Brandão, realmente determinou que a adolescente não poderá sair do município de Juruá por estar em liberdade assistida.
Mas deixou claro ainda que um advogado ou defensor público poderá ingressar nos autos e solicitando autorização do juízo da saída da comarca da adolescente para Manaus.
Polícia Civil nega agressão
Apesar de fotografias encaminhadas ao Fato Amazônico mostrando hematomas pelo corpo da adolescente, em nota a assessoria de imprensa da Polícia Civil informa que o investigador Kedson Lira, gestor da 70ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Juruá disse que não houve nenhuma agressão contra a menor apreendida, no domingo (20/06), dentro da unidade policial.
De acordo com o gestor, a adolescente de 17 anos, foi apreendida por inúmeros atos infracionais análogos aos de lesão corporal, ameaça e injúria racial. No ato, uma mulher identificada apenas como ‘Francisca’, de 24 anos, foi deitada.
A adolescente, juntamente com ‘Francisca’, agrediu uma mulher chamada ‘Rosângela’, de idade e sobrenome não informados, em seu local de trabalho. Logo em seguida, a Polícia Militar do Amazonas (PM-AM) e a Guarda Municipal se deslocaram até o local e contiveram ambas.
Após deslocada para a delegacia, a menor, juntamente com ‘Francisca’, passou a desacatar um guarda municipal, sendo ele alvo de injúria racial por parte da menor. A jovem foi transferida para uma locação longe dos demais detentos, mas a mesma danificou a encanação da cela em que estava alocada.
Ela passou por interrogatório, onde confessou os atos infracionais, e pelo exame de corpo de delito, que constatou a presença de marcas de arranhões em decorrente da agressão contra ‘Rosângela’. A adolescente foi liberada com medidas cautelares.
Em contato com o setor jurídico da Prefeitura de Juruá, a reportagem do Fato Amazônico foi informada que o guarda municipal Antônio Daniel da Silva Pimentel, conhecido como “Ratinho” está cedido ao estado e a conduta de atuação dele cabe ao estado (Polícia Civil) responder.