
A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) foi unânime em manter a primeira decisão que anulou e ordenou a devolução de R$ 101 mil doado por uma fiel para a Igreja Universal do Reino de Deus, que ganhou na mega-sena em 2014.
Resumo:
- Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a anulação da doação de R$ 101 mil de uma fiel para a Igreja Universal do Reino de Deus;
- Mulher alegou que ainda doou o valor restante e um carro em busca de “bênçãos financeiras”, mas não alcançou o que foi prometido nas pregações;
- A falta de formalização da doação com escritura pública levou à sua anulação, mesmo com o argumento da igreja de que a exigência acarretaria ônus excessivo e despropositado.
De acordo com o processo, a mulher e o seu marido foram premiados em R$ 1,8 milhão. Desse total, R$ 182.102,17 foram transferidos para a instituição religiosa. Depois, o casal doou mais R$ 200 mil com a promessa de que as vidas de ambos seriam abençoadas.
No ano de 2015, o casal se separou e dividiu o restante do dinheiro. A mulher afirmou que ainda doou para a Universal um carro modelo HB20 e mais R$ 101 mil, como busca de “bênçãos financeiras”.
No entanto, a autora relatou que não alcançou o que era prometido nas pregações e parou de frequentar os cultos. Em 2021, a mulher decidiu entrar com uma ação contra a igreja para ter o dinheiro de volta. No mês de março de 2022, a Justiça determinou a devolução da quantia, mas a Universal entrou com recurso e disse que o pedido não deveria ser atendido em razão do comportamento contraditório da autora.
Contudo, em casos de doação de alto valor, é necessário as partes lavrarem escritura pública, conforme determina a legislação. O que não foi feito. Em relação a isso, a Universal argumentou no processo que a “forma escrita (de formalizar a doação) acarretar-lhe-ia ônus excessivo e despropositado ante a extrema dificuldade em identificar e vincular a origem das diversas ofertas recebidas diariamente e de exigir dos doadores a forma escrita”.
Mesmo com esse argumento, os desembargadores consideraram que a não formalização da doação implica na sua anulação. “A forma escrita (escritura pública ou instrumento particular), legalmente exigida para a doação, é da substância do ato que, sem ela, carece de validade, sendo considerado absolutamente nulo (CCB 541, caput, c/c 104, III, 107 e 166, IV), salvo quando tiver por objeto bem móvel e de pequeno valor”, informou a decisão.
Com informações de: Istoé