O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira, 19, para validar o inciso II do artigo 2º da Lei Complementar 152/2015, que estipulou a idade de 75 anos para a aposentadoria compulsória dos membros do Poder Judiciário.
Prevaleceu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso. Até o momento, ele já foi acompanhado por Alexandre de Moraes, André Mendonça, Rosa Weber, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.
De acordo com o site Consultor Jurídico, não se submete à reserva de iniciativa a lei complementar que regulamente a EC 88/2015 e fixe a idade de 75 anos para a aposentadoria compulsória de quaisquer agentes públicos titulares de cargos efetivos ou vitalícios.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).
A lei teve iniciativa parlamentar, mas as entidades alegaram que o tema da aposentadoria compulsória de magistrados seria reservado à iniciativa do STF e deveria estar previsto no Estatuto da Magistratura.
Confira o Voto do Relator