A Juíza da 24ª Zona Eleitoral de Itapiranga, Tânia Mara Granito julgou, nesta quinta-feira, 12, parcialmente procedente as impugnações apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e Avante e indeferiu o pedido de registro de candidatura de João Luiz Ferreira Lessa, para concorrer ao cargo de prefeito no Município de Itapiranga nas eleições de outubro deste ano.
Segundo o MPE, contra João Luiz existem três causas de inelegibilidade decorrentes de condenação em ação de improbidade administrativa junto ao TRF – 1ª Região, com suspensão dos direitos políticos, além de condenação por órgão judicial colegiado por crime e contas julgadas irregulares.
No final de agosto deste ano, foi proferida decisão pela desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, que deferiu pedido de antecipação da tutela recursal, para afastar os efeitos da sentença condenatória em favor de João Luiz até o julgamento do mérito.
Conforme entendimento da magistrada federal, a condenação imposta ao candidato não possui efeitos jurídicos definitivos até que seja julgado o mérito da ação ou que a decisão liminar seja revista, estando os efeitos da condenação suspensos e, portanto, não podem ser considerados como impeditivos para a elegibilidade do candidato.
A Justiça Eleitoral atesta, entretanto, que a pendência de julgamento dos embargos de declaração não impedem os efeitos da inelegibilidade.
“Inconteste, assim, a competência exclusiva de órgãos colegiados de tribunais para a suspensão da inelegibilidade. Tal competência colegiada para a suspensão da inelegibilidade não é afastada nem mitigada pelo poder geral de cautela do magistrado”, comenta.
Confira Sentença