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Os enteados de uma madrasta conseguiram, em novembro deste ano, na Justiça, o direito de receber parte de um prêmio lotérico de R$ 28,7 milhões, que ela ganhou.

A mulher recebeu o prêmio milionário de uma loteria quando o esposo ainda estava vivo. Como a madrasta e o pai dos enteados eram casados sob o regime de separação obrigatória de bens, inicialmente, os filhos do homem não tiveram direito a nenhuma parte dos R$ 28,7 milhões.

O casal esteve em união estável, em comunhão parcial de bens, por 20 anos. Em 2022 foi formalizado o matrimônio. Como o homem tinha mais de 70 anos, foi fixada a separação obrigatória de bens. A medida é determinada pelo artigo 258, parágrafo único, II, do Código Civil de 1916.

Os filhos do homem conseguiram na Justiça que o valor milionário fosse considerado patrimônio comum da madrasta e do pai deles, apesar do que foi firmado na formalização do matrimônio. Com isso, os filhos do homem tiveram direito à partilha do valor incorporado à herança do pai, mesmo após a morte dele.

A decisão foi da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O relator do caso no STJ, o ministro Antonio Carlos Ferreira, usou como argumento um julgamento de caso semelhante pelo colegiado.

O entendimento é de que, mesmo na hipótese de separação obrigatória, “o prêmio de loteria é bem comum que ingressa na comunhão do casal sob a rubrica de ‘bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior’ (artigo 271, II, do CC/1916; artigo 1.660, II, do CC/2002)”, diz trecho da decisão. Com informações de Metrópoles.

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