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A Justiça de Santa Catarina marcou para o dia 28 de agosto de 2025 o júri popular de Cláudia Fernanda Tavares, acusada de matar o marido e esconder o corpo em um freezer no município de Lacerdópolis, no Meio-Oeste do estado, em novembro de 2022.

A sessão será realizada na Câmara Municipal de Vereadores de Capinzal, com início previsto para às 9h. O sorteio dos jurados que vão compor o Conselho de Sentença está agendado para 7 de agosto, seguindo os trâmites do Tribunal do Júri.

O caso

De acordo com relatório do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), na época das investigações, familiares e amigos da vítima estranharam o comportamento de Cláudia durante as buscas pelo marido desaparecido.

O filho da vítima teria relatado que a madrasta demonstrava um interesse incomum pelo freezer, vigiando-o constantemente. Testemunhas também notaram que o eletrodoméstico, que estava vazio no domingo, misteriosamente apareceu cheio na terça-feira. Um vizinho do casal, desconfiou da situação e tentou verificar o conteúdo do freezer, mas foi impedido pela autora do crime.

Descoberta e confissão

A descoberta do corpo ocorreu após o vizinho denunciar para um policial militar, que informou a policial civil e autorizou a entrada na residência. Ao abrirem o freezer, encontraram o corpo envolto em um pano. A polícia suspeitou imediatamente de homicídio, considerando as contradições e a frieza de Cláudia.

Em seu interrogatório, Cláudia Tavares confessou ter matado o marido após uma discussão. Ela alegou ter sido vítima de agressões e ameaças por parte do ex-companheiro.

Segundo Cláudia, o marido era ciumento, possessivo e a impedia de trabalhar. A filha do casal confirmou o histórico de violência doméstica. Uma amiga que abrigou Cláudia em 2019 também relatou ter visto lesões e hematomas na acusada.

Direito para responder em liberdade

Cláudia Fernanda Tavares passou por diferentes etapas no processo judicial. Inicialmente, após a denúncia ser aceita pela Justiça, ela teve um pedido de habeas corpus negado pelo TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) e permaneceu presa preventivamente no Presídio Regional Feminino de Chapecó.

Posteriormente, a 1ª Câmara Criminal do TJSC concedeu um habeas corpus, e um alvará de soltura foi expedido para colocá-la imediatamente em liberdade. O TJSC entendeu que medidas cautelares diversas da prisão seriam suficientes no caso, concluindo que não havia indicativos concretos de que, em liberdade, ela prejudicaria a instrução criminal, obstaria a aplicação da lei penal ou afetaria a garantia da ordem pública.

Durante o tempo em que esteve em liberdade, a defesa afirma que ela cumpriu rigorosamente as medidas cautelares, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica por 90 dias e comparecimento mensal ao fórum.

No entanto, o MPSC interpôs um recurso especial contra a decisão do TJSC no STJ (Superior Tribunal de Justiça). O STJ deu provimento ao recurso do MPSC, revertendo a decisão do TJSC.

O STJ argumentou que a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares não se harmonizava com as peculiaridades do caso e a gravidade da conduta imputada, considerando que havia “evidente desproporcionalidade” e necessidade de garantir a ordem pública com a prisão.

A ré responde por homicídio duplamente qualificado — por asfixia e emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima — além de ocultação de cadáver e falsidade ideológica.

Com informações de CNN Brasil.

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