
A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou a cassação dos mandatos de três vereadores do município de Iranduba, na Região Metropolitana de Manaus, após comprovar fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
A decisão, proferida pela juíza Larissa Padilha Roriz Penna, da 56ª Zona Eleitoral, ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e, posteriormente, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
O caso teve início a partir de uma denúncia apresentada pelo ex-candidato a vereador Eudes Fernandes da Silva Gayo, que apontou irregularidades nas candidaturas de Jaqueline Ferreira Gomes e Gleide Silva dos Santos, registradas apenas para simular o cumprimento da exigência legal de 30% de candidaturas femininas.
As investigações revelaram que as candidatas não realizaram campanha própria, não movimentaram recursos significativos e não participaram de atos partidários ou eventos públicos.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) confirmou as irregularidades e destacou que ambas atuavam na campanha de Reginaldo dos Santos Silva, presidente do diretório municipal do Partido Avante e também candidato ao Legislativo local.
Decisão e sanções
Com base nas provas apresentadas, a juíza Larissa Padilha Penna reconheceu a fraude à cota de gênero e determinou a cassação do mandato de Reginaldo dos Santos Silva, além de tornar o político inelegível por oito anos — o prazo máximo previsto na legislação eleitoral para casos de fraude comprovada.
Com a anulação dos votos da legenda Avante, os vereadores Bruno da Silva Lima e Raimundo Carneiro, ambos do Republicanos, também perderam o mandato, uma vez que o resultado alterou o quociente eleitoral e partidário. As vagas deverão ser assumidas pelos suplentes Eudes Fernandes, Joelma e Belford.
Bruno Lima é o atual presidente da Câmara Municipal de Iranduba.
Efeito e substituição
Com a decisão, a Justiça Eleitoral deverá convocar os suplentes para ocupar as cadeiras vagas na Câmara.
A sentença reforça o compromisso da Justiça com o cumprimento efetivo das cotas de gênero, instrumento que busca ampliar a representatividade feminina e impedir o uso de candidaturas fictícias que distorcem o processo democrático.
Repercussão
Em declaração pública, Eudes Fernandes, autor da denúncia, comemorou o resultado e classificou a decisão como uma vitória da democracia e da transparência eleitoral.
“A decisão comprova que a verdade sempre prevalece. Lutei porque acredito em uma política limpa e transparente, que respeite verdadeiramente as mulheres e não as use como peças de um jogo sujo”, afirmou Eudes.
Ele também anunciou seu retorno à Câmara Municipal, afirmando que sua principal missão será fiscalizar a atual gestão e denunciar irregularidades na administração municipal.
Próximos passos
A sentença ainda não é definitiva e poderá ser reavaliada pelo TRE-AM. Caso seja mantida, a defesa dos vereadores poderá recorrer ao TSE, em Brasília.
Enquanto isso, a decisão da 56ª Zona Eleitoral de Iranduba permanece válida e com efeitos imediatos, até eventual decisão em instância superior.
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