
Uma professora da rede municipal de ensino de São José dos Campos (SP) denunciou ter encontrado uma lâmina de vidro dentro de um copo de água levado por um aluno durante uma aula. O caso aconteceu na manhã de terça-feira (30) e passou a ser investigado pela Polícia Civil como tentativa de lesão corporal.
A vítima, Michele Ramos, de 37 anos, relatou o episódio nas redes sociais e afirmou estar profundamente abalada após o ocorrido.
Segundo a professora, ela pediu que um estudante buscasse um copo de água. De acordo com o relato, o aluno teria colocado um pedaço de vidro dentro do recipiente antes de entregá-lo, mostrando a ação para colegas de classe.
Ainda conforme Michele, outros alunos presenciaram o que aconteceu, mas não avisaram sobre o risco e chegaram a zombar da situação.
Professora buscou atendimento médico
Após perceber a presença da lâmina no copo, a docente procurou atendimento médico e afirmou que o episódio agravou problemas psicológicos enfrentados em razão do ambiente de trabalho.
O caso ganhou repercussão nas redes sociais após a publicação do relato da professora.
Investigação
Segundo a Secretaria da Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP), os estudantes envolvidos foram identificados por meio das imagens das câmeras de segurança da escola.
O Conselho Tutelar também foi acionado para acompanhar a ocorrência.
O registro foi feito inicialmente na Delegacia Eletrônica como tentativa de lesão corporal e encaminhado à Delegacia de Polícia da Infância e Juventude (DPJI) de São José dos Campos, responsável pelas investigações.
Possíveis consequências
De acordo com a advogada Beatriz Alaia Colin, como os envolvidos são menores de idade, não há responsabilização criminal, mas sim a possibilidade de aplicação de medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Conforme a especialista, dependendo da conclusão da investigação, a conduta poderá ser enquadrada como ato infracional análogo à tentativa de lesão corporal ou, em circunstâncias excepcionais, até mesmo à tentativa de homicídio, caso fique comprovada a intenção de provocar a morte da vítima.
Ela ressalta, entretanto, que essa definição dependerá da análise das circunstâncias do caso e das provas reunidas durante a investigação.
Quanto aos estudantes que apenas presenciaram a situação e não impediram a ação, a advogada explica que a responsabilização exige avaliação individual, já que a simples omissão, por si só, não configura necessariamente ato infracional.
O ECA prevê medidas socioeducativas proporcionais à gravidade dos atos praticados, que podem variar de advertência até internação, conforme cada situação. Já os pais ou responsáveis podem responder civilmente por eventuais danos causados pelos filhos menores.
Até a publicação desta reportagem, a Secretaria Municipal de Educação de São José dos Campos e a direção da escola não haviam se manifestado sobre as providências adotadas após o ocorrido.







