O deputado estadual Comandante Dan (Republicanos) repercutiu, nesta sexta-feira (31/07), a decisão liminar obtida pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) para garantir o abastecimento das viaturas da Polícia Militar no município de Maraã, localizado a 635 quilômetros de Manaus.

A Justiça determinou que o Governo do Amazonas adote, no prazo de 48 horas, as providências necessárias para restabelecer o fornecimento de combustível às viaturas do 3º Grupamento de Polícia Militar. A decisão prevê multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

A ação civil pública foi ajuizada depois que o único posto conveniado interrompeu o fornecimento de óleo diesel S-10. Segundo o MPAM, as duas únicas viaturas em operação no município já trabalhavam com autonomia reduzida e restrições para o atendimento de ocorrências.

Presidente da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), Comandante Dan afirmou que a falta de combustível representa apenas uma das dificuldades enfrentadas pelas forças de segurança nos municípios amazonenses.

“Estive mais de uma vez em todos os municípios do interior e sempre me encontrei com os trabalhadores da segurança. A falta de combustível é apenas um indicador da desestruturação e da precariedade enfrentadas pela segurança pública nos municípios amazonenses”, afirmou.

Para o parlamentar, a situação de Maraã demonstra que a capacidade operacional da Polícia Militar no interior depende não somente do número de policiais e de viaturas, mas também de planejamento logístico, manutenção dos veículos e embarcações, contratos administrativos regulares e fornecimento contínuo de combustível.

“Não adianta existir uma viatura se ela não tem combustível, manutenção ou condições para circular. Quando uma equipe deixa de realizar o patrulhamento ou demora a atender uma ocorrência por falta de estrutura básica, quem fica desprotegida é a população”, destacou.

Comandante Dan também ressaltou a importância da atuação do Ministério Público como fiscal da lei e defensor da continuidade dos serviços públicos essenciais.

“O Ministério Público cumpriu seu papel ao buscar uma solução para evitar a paralisação do policiamento. Problemas administrativos ou contratuais não podem impedir que a Polícia Militar esteja nas ruas protegendo as pessoas”, declarou.

Delegacias não podem funcionar como presídios

O deputado lembrou que a atuação do MPAM também tem sido importante para enfrentar outro problema recorrente no interior: a permanência prolongada de presos em delegacias da Polícia Civil, muitas vezes em celas precárias, superlotadas e sem estrutura adequada.

A Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, instituída pela Lei Federal nº 14.735/2023, veda a custódia de presos e adolescentes infratores em dependências da Polícia Civil, mesmo provisoriamente, salvo quando houver interesse fundamentado para a investigação policial.

“A delegacia foi construída para registrar ocorrências e realizar investigações, não para funcionar como estabelecimento prisional. Temos denunciado diariamente essa situação no plenário da Assembleia Legislativa, e o Ministério Público tem sido parceiro na instauração dos procedimentos necessários para garantir o cumprimento da lei”, afirmou.

Comandante Dan defendeu um levantamento detalhado das condições operacionais das unidades policiais do interior, incluindo disponibilidade de combustível, manutenção de viaturas e embarcações, efetivo, equipamentos, comunicação e condições estruturais das delegacias e grupamentos da Polícia Militar.

“É necessário conhecer a situação real de cada município e construir uma política permanente de logística para a segurança pública do interior. Não podemos continuar esperando que o serviço seja paralisado para somente depois buscar uma solução emergencial”, concluiu.

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