
A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) anulou, por unanimidade, a decisão que havia autorizado a quebra do sigilo e a extração integral dos dados de um celular apreendido com Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, no presídio Pedrolino Werling de Oliveira, em Bangu. Os desembargadores entenderam que a 2ª Vara Criminal da Capital não tinha competência para autorizar a medida depois que o julgamento pelo Tribunal do Júri já havia sido realizado.
O celular foi encontrado em 1º de julho, durante uma revista na unidade prisional. De acordo com a decisão, o aparelho estava dentro de uma pasta colocada acima da cama utilizada por Jairinho, em uma cela coletiva.
Dois dias depois, em 3 de julho, o Ministério Público solicitou autorização judicial para quebrar o sigilo e acessar integralmente o conteúdo do telefone. O pedido foi aceito pela 2ª Vara Criminal da Capital, mas a defesa recorreu da decisão e levou o caso ao Tribunal de Justiça.
Ao analisar o recurso, a 7ª Câmara Criminal considerou que a apreensão ocorreu depois do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri e após o recebimento dos recursos de apelação apresentados no processo. Para os desembargadores, uma eventual investigação relacionada ao aparelho deveria ser conduzida por uma autoridade judicial competente para analisar o novo fato.
Segundo o entendimento do colegiado, o fato de o celular ter sido encontrado com Jairinho não permitia que o mesmo juízo responsável pela ação penal original autorizasse automaticamente uma nova medida de investigação. A apreensão ocorreu posteriormente ao julgamento e, por isso, deveria seguir as regras próprias de competência.
Com a anulação, o tribunal determinou que não sejam realizados novos acessos, extrações, análises ou utilização de informações obtidas com base na autorização que foi considerada inválida. Caso algum dado tenha sido acessado exclusivamente em razão daquela decisão, os atos também ficam sem efeito.
Apesar da anulação, o celular deverá ser preservado, assim como toda a cadeia de custódia do aparelho. O dispositivo permanecerá à disposição da autoridade policial ou do juízo que venha a ser considerado competente para analisar o caso.
A decisão do TJRJ não impede, porém, que as autoridades façam uma nova tentativa de acessar o conteúdo do celular. Para isso, será necessário apresentar outro pedido ao juízo competente, acompanhado de elementos concretos que justifiquem a medida. A nova autoridade judicial deverá avaliar de forma independente a necessidade da quebra de sigilo, a extensão do acesso solicitado, a existência de justa causa e as garantias processuais envolvidas.
A apreensão do aparelho ocorreu meses depois do julgamento que condenou Jairinho pela morte de Henry Borel. Em junho deste ano, o 2º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro sentenciou o ex-vereador a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão, em regime fechado, pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, tortura e coação.
Henry Borel tinha 4 anos quando morreu, em março de 2021. O caso teve ampla repercussão nacional e resultou na prisão e posterior condenação de Jairinho. A defesa recorreu da sentença, e o processo segue em tramitação na Justiça.







