Foto: Reprodução/SBT News

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), José Antonio Encinas Manfré, rejeitou os recursos apresentados pela defesa de Pablo Marçal contra a decisão que mantém a inelegibilidade do ex-candidato até 2032. Os recursos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) também foram negados. Com isso, permanece válida a condenação por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha à Prefeitura de São Paulo em 2024, além da multa de R$ 420 mil.

A decisão anterior do TRE-SP havia determinado a inelegibilidade de Marçal por oito anos, contados a partir das eleições de 2024. No mesmo julgamento, porém, o tribunal afastou as acusações de abuso de poder econômico e uso irregular de recursos durante a campanha.

O Ministério Público Eleitoral recorreu justamente para tentar restabelecer essas duas condenações. A acusação sustentou que existiam elementos indicando que pessoas teriam recebido pagamentos para produzir e divulgar conteúdos relacionados à campanha de Marçal. Segundo o MPE, a forma como os pagamentos teriam sido realizados também poderia dificultar o controle e a fiscalização pela Justiça Eleitoral.

Ao analisar o recurso, o presidente do TRE-SP entendeu que o pedido não poderia ser acolhido porque exigiria uma nova análise das provas apresentadas no processo. A decisão cita trecho do julgamento anterior segundo o qual “não restou inequivocamente demonstrada a efetiva entrega de bens ou dinheiro”.

A defesa de Marçal também tentou reverter a condenação por uso indevido dos meios de comunicação e pediu que os efeitos da inelegibilidade fossem suspensos enquanto os recursos fossem analisados.

Os advogados alegaram que não haveria provas suficientes para comprovar as irregularidades atribuídas ao influenciador. A defesa também questionou a condenação relacionada ao concurso de produção de vídeos conhecido como “cortes do Marçal”.

Segundo os advogados, não ficou demonstrado que os vídeos produzidos durante o concurso apresentavam conteúdo de natureza eleitoral. A defesa também argumentou que Marçal teria tido o direito de defesa prejudicado após a Justiça Eleitoral negar alguns pedidos de produção de provas.

O presidente do TRE-SP, porém, considerou que a defesa não demonstrou qual prejuízo concreto teria sido causado pelas decisões que negaram a produção das provas. Por esse motivo, aplicou a Súmula 26 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que impede o conhecimento de recurso quando a parte não contesta de forma específica os fundamentos da decisão questionada.

Além disso, o magistrado avaliou que outros argumentos apresentados pela defesa também dependeriam de uma nova análise do conjunto de provas do processo, o que não seria possível nessa etapa do recurso.

A condenação de Marçal está relacionada à campanha eleitoral de 2024 para a Prefeitura de São Paulo. Durante a disputa, o influenciador protagonizou diferentes episódios que ganharam repercussão nacional. Em um dos debates, por exemplo, foi atingido por uma cadeirada desferida pelo então candidato José Luiz Datena (PSB).

Na eleição, Marçal terminou a disputa em terceiro lugar e não avançou para o segundo turno.

A situação ganhou novo destaque depois que Marçal anunciou sua candidatura à Presidência da República pelo PRTB e passou a se apresentar publicamente como candidato. O anúncio ocorreu após uma decisão judicial que permitiu sua filiação ao partido.

Diante da candidatura, o Ministério Público Eleitoral pediu ao TSE que rejeitasse o registro de Marçal e solicitou uma decisão provisória para impedir que ele realizasse atividades de campanha. O argumento apresentado foi de que a inelegibilidade permanece válida até 2032.

Na quinta-feira (20), o TSE concedeu por unanimidade uma liminar que restringiu a atuação eleitoral de Marçal. A decisão proibiu o uso de recursos públicos de campanha, o recebimento de valores do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário e a participação em propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

A determinação também impede, até nova análise do tribunal sobre o registro da candidatura, a participação em debates e a realização de outros atos de propaganda eleitoral.

Com a nova decisão do TRE-SP, a condenação que mantém Marçal inelegível e determina o pagamento da multa de R$ 420 mil continua em vigor. O futuro da candidatura à Presidência ainda depende da análise do registro pela Justiça Eleitoral e dos recursos que podem ser apresentados no processo.

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