A Prefeitura de Manaus determinou que a Águas de Manaus suspenda a cobrança da tarifa de disponibilidade de esgotamento sanitário dos imóveis em que a concessionária não consiga comprovar a viabilidade técnica e econômica de conexão à rede pública de esgoto.

A determinação foi formalizada pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman), que estabeleceu prazo de cinco dias úteis, a contar do recebimento da notificação, para que a empresa interrompa a cobrança nos casos enquadrados pela medida.

O ponto central da decisão é que, segundo a análise técnica da agência, a existência de uma rede de esgoto próxima ou no logradouro não é suficiente para autorizar automaticamente a cobrança. A concessionária precisa demonstrar que o imóvel possui condições efetivas de ser conectado ao sistema.

“Não basta haver uma rede próxima ao imóvel: é necessário verificar se aquele usuário efetivamente possui condições de se conectar ao sistema”, afirmou o diretor-presidente da Ageman, Ebenezer Bezerra.

Segundo ele, a fiscalização pretende assegurar que as cobranças realizadas pela concessionária respeitem os critérios legais, técnicos e regulatórios.

“A agência continuará fiscalizando para garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados”, acrescentou.

Suspensão alcança imóveis onde ligação não é tecnicamente possível

A notificação abrange diferentes situações nas quais o consumidor pode estar impossibilitado de utilizar efetivamente a rede de esgotamento sanitário.

Entre elas estão imóveis situados em ruas sem rede coletora pública implantada, unidades em condição de soleira negativa, imóveis localizados em vilas internas ou fundos de lote, além dos casos em que a ligação por gravidade não seja possível.

Para a Ageman, é necessário analisar individualmente se existem condições técnicas e econômicas para conectar a unidade consumidora à rede.

A agência também deixou expresso no Termo de Notificação que deixar de cobrar nesses casos não representa uma liberalidade da Águas de Manaus. Conforme o órgão regulador, a não incidência da tarifa quando não há viabilidade comprovada decorre da legislação e das normas regulatórias aplicáveis.

Águas de Manaus não poderá retomar cobrança por conta própria

Além de suspender a tarifa, a Águas de Manaus deverá se abster de restabelecer unilateralmente o faturamento nos imóveis atingidos pela determinação enquanto não houver uma decisão da Ageman sobre a possibilidade efetiva de conexão.

A concessionária também não deverá efetuar cobranças relativas a períodos anteriores enquanto a agência não decidir sobre a viabilidade da ligação do imóvel à rede pública.

Outro ponto que pode ter impacto direto no bolso dos consumidores é a determinação para que a empresa corrija eventuais lançamentos feitos em desacordo com as regras legais e regulatórias.

Ageman manda apurar valores que podem ter sido cobrados indevidamente

A concessionária terá ainda dez dias úteis para entregar à Ageman um relatório detalhado sobre os imóveis submetidos à cobrança da tarifa.

O documento deverá identificar os imóveis cobrados, informar a situação da rede em cada caso e apresentar os elementos técnicos que demonstrem se existe ou não viabilidade de conexão.

Também deverão constar as providências adotadas para corrigir o faturamento e impedir que situações semelhantes voltem a ocorrer.

A Ageman determinou ainda que o relatório informe as medidas relacionadas à restituição ou compensação de valores eventualmente cobrados de maneira indevida, quando isso for aplicável.

Caso a fiscalização identifique cobranças em desacordo com as normas ou com a própria determinação da agência, os fatos poderão resultar em processo administrativo e medidas fiscalizatórias e sancionatórias, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

Entre as consequências previstas estão a correção dos lançamentos e eventual restituição ou compensação dos valores cobrados indevidamente dos consumidores.

Águas de Manaus diz que cobrança segue legislação

Em nota de esclarecimento divulgada no sábado (26), a Águas de Manaus afirmou que a cobrança pelo serviço de esgotamento sanitário é feita de acordo com as leis federais nº 11.445/2007 e nº 14.026/2020, as normas regulatórias vigentes e o Manual de Prestação e Utilização dos Serviços de Água e Esgoto (MPSAU), homologado pela própria Ageman.

A concessionária afirmou que vem seguindo essas regras na aplicação da cobrança de esgoto e informou que prestará à agência todos os esclarecimentos solicitados dentro do prazo estabelecido.

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