
A juíza auxiliar da propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Mara Elisa Andrade, determinou a suspensão imediata da divulgação da pesquisa eleitoral AM-04753/2026, realizada pelo Instituto Phoenix & Associados, após identificar falhas que, segundo a magistrada, comprometem a confiabilidade do levantamento.
Entre os problemas destacados na decisão está o que a juíza classificou como “erro crasso”: as considerações metodológicas apresentadas no registro afirmavam que a pesquisa abrangeria “todas regiões do município de Unaí/MG”, apesar de o levantamento tratar da disputa eleitoral no Amazonas. Para Mara Elisa, a inconsistência “macula a confiabilidade científica do levantamento” e levanta “fundadas suspeitas sobre a idoneidade da metodologia empregada”.
A liminar foi assinada no dia 22 de setembro no processo nº 0601834-61.2026.6.04.0000. A representação foi apresentada pela coligação União pelo Amazonas contra a Ascension Tech Ltda. e a JJ Coelho-ME, razão social do Instituto Phoenix & Associados.
Mara Elisa Andrade integra o grupo de juízes auxiliares designados pelo TRE-AM para atuar em representações, reclamações e pedidos de direito de resposta relativos às Eleições 2026.
Juíza vê “deficiências informacionais intransponíveis”
A pesquisa questionada tinha como objetivo medir as intenções de voto para governador, senador, deputado federal e deputado estadual no Amazonas. Segundo a ação, foram apontados três problemas principais: insuficiência das informações territoriais, referência a Unaí, em Minas Gerais, na metodologia e ausência do relatório completo dos resultados dentro do prazo legal.
Ao examinar preliminarmente a documentação, Mara Elisa afirmou que havia elementos suficientes para justificar a intervenção imediata da Justiça Eleitoral.
“Da análise dos documentos que instruem o registro, verifica-se que a pesquisa impugnada foi registrada com deficiências informacionais intransponíveis.”
A magistrada constatou que o documento denominado “Localidades Pesquisadas” apresentava municípios, bairros e quantidade de entrevistas, mas não informava o número de eleitores pesquisados em cada setor censitário nem a segmentação do perfil demográfico exigida pela regulamentação eleitoral.
Na decisão, ela cita jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral segundo a qual a falta de informação relativa ao número de eleitores em cada setor censitário pode ser suficiente para que uma pesquisa seja considerada não registrada.
Pesquisa do Amazonas citava Unaí, em Minas Gerais
O ponto mais contundente da decisão aparece quando a juíza analisa o plano amostral apresentado pelo instituto.
De acordo com o documento judicial, as “Considerações Metodológicas” diziam textualmente que a pesquisa cobriria regiões do município de Unaí (MG).
Para Mara Elisa, trata-se de uma unidade da Federação “absolutamente alheia à disputa estadual do Amazonas”. Na avaliação preliminar da magistrada, o erro compromete a confiabilidade científica do levantamento.
“Grave desinformação” e risco de “efeito manada”
A juíza também justificou a urgência da suspensão pelo possível impacto da pesquisa sobre o eleitorado.
Na decisão, Mara Elisa afirmou que permitir a circulação pública de uma pesquisa com vícios metodológicos dessa natureza teria potencial para produzir “grave desinformação”.
A magistrada foi além ao registrar que a divulgação de dados estatísticos considerados inidôneos durante o período eleitoral poderia interferir na formação da convicção dos eleitores, provocando o chamado “efeito manada” e criando risco de desequilíbrio na disputa eleitoral.
Divulgação, republicação e compartilhamento estão suspensos
Diante das irregularidades apontadas, Mara Elisa deferiu a tutela de urgência e ordenou que a Ascension Tech e o Instituto Phoenix suspendam imediatamente a divulgação dos resultados da pesquisa AM-04753/2026 e de suas alterações.
A decisão também determina que os representados se abstenham de divulgar, republicar ou compartilhar os resultados.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil para cada obrigação violada, limitada inicialmente a R$ 50 mil, valor que ainda poderá ser reavaliado em caso de resistência ou reincidência.
A magistrada concedeu prazo de dois dias para apresentação das defesas. Depois disso, o processo deverá ser encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para parecer antes do julgamento definitivo. Portanto, a decisão é liminar e ainda não representa o julgamento final da representação.
A pesquisa Phoenix havia sido divulgada em 18 de setembro e, conforme as informações apresentadas à reportagem, era o único levantamento divulgado no mês que colocava o ex-prefeito de Manaus David Almeida (Avante) na segunda colocação na disputa pelo Governo do Amazonas. A suspensão, porém, decorre das irregularidades apontadas no registro e na metodologia analisadas pela Justiça Eleitoral, e não da posição ocupada por qualquer candidato.
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