Os eleitores de Manaus poderão consumir bebidas alcoólicas normalmente durante o segundo turno das Eleições 2026, marcado para este domingo (25). O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e a Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) decidiram revogar a Lei Seca na capital, permitindo o funcionamento de bares, restaurantes e outros estabelecimentos sem as restrições ao consumo de álcool anteriormente previstas para o dia da votação.

A decisão consta na Portaria Conjunta nº 1034/2026, que revoga a proibição estadual estabelecida anteriormente para o segundo turno. A mudança, no entanto, não se aplica automaticamente aos 61 municípios do interior do Amazonas, onde os juízes eleitorais poderão determinar restrições conforme a realidade de cada localidade.

Pela regra anterior, prevista na Portaria Conjunta nº 959/2026, o consumo de bebidas alcoólicas estaria proibido das 2h às 17h de domingo em bares, restaurantes, supermercados, mercearias, estabelecimentos similares e locais abertos ao público.

Com a revogação, essa restrição deixa de valer em Manaus, permitindo que os estabelecimentos comercializem bebidas alcoólicas durante o período eleitoral, observadas as demais normas aplicáveis.

Juízes eleitorais poderão manter Lei Seca no interior

Diferentemente da capital, os municípios do interior do Amazonas poderão ter regras específicas para o consumo de bebidas alcoólicas durante o segundo turno.

Segundo o TRE-AM, a decisão de transferir essa responsabilidade aos juízes eleitorais considera que os magistrados conhecem as particularidades de cada município e possuem melhores condições de avaliar eventuais riscos à segurança e à tranquilidade do processo eleitoral.

Caso entendam necessária a aplicação da Lei Seca, os juízes deverão publicar um ato próprio estabelecendo a restrição e garantir ampla divulgação à população.

A decisão também deverá ser comunicada ao TRE-AM, ao Ministério Público Eleitoral e aos órgãos locais de segurança pública, responsáveis por acompanhar o cumprimento das medidas.

Dessa forma, a ausência de uma proibição estadual não significa que a venda e o consumo de bebidas alcoólicas estarão automaticamente liberados em todos os municípios amazonenses.

Portaria é assinada por dirigentes da Justiça Eleitoral e da Segurança Pública

A Portaria Conjunta nº 1034/2026 é assinada pela presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, desembargadora Carla Reis; pela vice-presidente e corregedora regional eleitoral, desembargadora Nélia Caminha Jorge; e pelo secretário de Segurança Pública do Amazonas, coronel Anézio Brito de Paiva.

A medida altera as regras adotadas no primeiro turno e estabelece um modelo descentralizado de decisão para os municípios do interior.

Com a mudança, os eleitores de Manaus não estarão sujeitos à Lei Seca estadual no domingo, enquanto os moradores do interior deverão acompanhar os comunicados oficiais das respectivas zonas eleitorais para verificar se haverá proibição em suas cidades.

O segundo turno das eleições ocorre neste domingo, 25 de outubro, quando os amazonenses voltarão às urnas para escolher o próximo governador do estado e o presidente da República.

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