
A presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, determinou o prosseguimento da cobrança judicial de uma multa eleitoral aplicada ao deputado federal Sidney Leite (PSD-AM), reeleito com 138.498 votos. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de quarta-feira (28), atende a uma manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE) e mantém em andamento o procedimento para exigir o pagamento da penalidade.
A multa original, de R$ 5 mil, foi acrescida de 10% de multa e outros 10% referentes a honorários advocatícios, elevando o débito para R$ 6 mil. A cobrança está relacionada a um processo envolvendo propaganda eleitoral irregular nas redes sociais do parlamentar.
O caso teve origem em uma representação apresentada pela coligação União pelo Amazonas, que acusou Sidney Leite de utilizar impulsionamento pago nas redes sociais para divulgar conteúdos negativos contra Wilson Lima, então candidato ao Senado.
Segundo a coligação, o parlamentar teria promovido uma campanha de desgaste da imagem do adversário político por meio de anúncios patrocinados, contrariando as regras eleitorais que disciplinam a propaganda na internet.
“Trata-se de uma verdadeira estratégia de degradação reputacional paga, com anúncios que se estendem continuadamente até agora, como se fosse um roteiro até o momento das eleições – quando provavelmente a atitude ilícita se intensificará”, afirmou a coligação na representação.
Vídeos sobre merenda escolar motivaram representação
Entre os conteúdos questionados estava um vídeo em que Sidney Leite denunciava supostas irregularidades na aplicação de recursos destinados à merenda escolar da rede pública estadual.
Na gravação, o deputado associava o governo Wilson Lima a denúncias de suposto desvio de dinheiro e à falta de alimentação nas escolas, mencionando os prejuízos que a situação poderia causar a crianças e adolescentes.
“Vou mais uma vez bater à porta dos órgãos de controle externo para fazer essa denúncia de desvio do dinheiro da merenda escolar”, afirmou Sidney Leite em um dos vídeos citados na representação.
O questionamento apresentado à Justiça Eleitoral não se limitava ao conteúdo das denúncias, mas envolvia principalmente a utilização de recursos financeiros para impulsionar publicações consideradas propaganda eleitoral negativa contra um adversário.
Ministério Público pediu continuidade da cobrança
Conforme a decisão publicada pelo TRE-AM, o Ministério Público Eleitoral apresentou um demonstrativo atualizado da dívida e solicitou providências para dar continuidade ao cumprimento da sentença.
O procedimento tramita sob o número 0600797-96.2026.6.04.0000, tendo como executado Sidney Ricardo de Oliveira Leite e como exequente o procurador regional eleitoral no Amazonas.
No despacho, a desembargadora Carla Maria Santos dos Reis registrou que o pedido apresentado pelo Ministério Público já havia sido objeto de análise anterior, quando foi determinada a intimação do parlamentar para pagamento voluntário da obrigação.
Diante do andamento processual, a presidente do tribunal decidiu dar continuidade à execução.
“Dessa forma, determina-se o regular prosseguimento do feito, com a adoção das providências cabíveis em razão do inadimplemento, observadas as determinações constantes da decisão de ID 12096221”, estabeleceu a magistrada.
A decisão foi encaminhada à Secretaria Judiciária do TRE-AM para adoção das providências necessárias.
Cobrança judicial continua
Com a determinação, o processo de cobrança permanece em andamento na Justiça Eleitoral. O despacho não estabelece uma nova condenação, mas determina o prosseguimento da execução da multa anteriormente aplicada ao parlamentar.
A decisão também não determina expressamente bloqueio de contas ou penhora de bens, limitando-se a ordenar as providências cabíveis diante do inadimplemento.
O documento publicado pelo TRE-AM não informa a adoção de medidas patrimoniais contra o deputado.
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