A denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual contra o prefeito de Coari, Manoel Adail Amaral Pinheiro, pela prática de crime de responsabilidade (previsto no art. 1º, XIII, do Decreto Lei nº 201/67), que voltou à pauta de julgamento do Tribunal Pleno da Justiça do Amazonas, nesta terça-feira, foi declarada nula.

Por maioria de votos os desembargadores entenderam que a ação do MP foi dada entrada em instância indevida e o voto do desembargador Rafael de Araújo Romano, relator do processo, que pedia a perda do cargo do prefeito e inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo período de cinco anos, foi vencido.

O julgamento da ação foi suspenso na semana passada, devido ao pedido de vista feito pelo desembargador Wellington José de Araújo. Magistrado divergiu do relator e levou a melhor, mas a desembargadora Carla Reis, votou com a divergência, mas pediu que copia dos autos fossem encaminhados ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério, para apurar as responsabilidades que levaram o processo a prescrição.

De acordo com o processo, o Município de Coari admitiu funcionária para o Programa Médico da Família, desenvolvido pela Prefeitura sem que a mesma se submetesse a concurso público, conforme exigência do art. 37, II, da Constituição Federal. Ainda nos autos, a funcionária ajuizou uma ação na Justiça do Trabalho contra a Prefeitura do Município, alegando que teria trabalhado como técnica de enfermagem e foi dispensada sem receber as verbas rescisórias (saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais, dentre outros).

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