Dois advogados da Bahia protocolaram uma ação popular na Justiça Federal de São Paulo em que pedem que a Caixa Econômica Federal respeite o Código de Defesa do Consumidor e notifique o vencedor da Mega da Virada que não foi buscar o prêmio.

A data limite para saque dos R$ 162 milhões foi quarta-feira (31/3). Como o vencedor não foi buscar o dinheiro, a Caixa informou que fará o repasse para o Fundo de Financiamento do Ensino Superior (FIES).

A ação também pede a suspensão dessa transferência. Ao Metrópoles, o advogado Cleiton Confessor afirmou que o banco está desrespeitando o Código de Defesa do Consumidor ao violar o princípio da lealdade e não observar a boa fé

Ele destaca que a própria Caixa reconhece que o bilhete premiado foi pago com cartão de crédito, por meio online. “Ela tem como identificar o vencedor”, enfatiza.

Para o advogado que assina a ação, o dinheiro não poderia ser liberado para o Fies sem que o vencedor fosse localizado.

A Caixa, por outro lado, tem alegado que os dados do apostador não são registrados e que há uma lei que garante sigilo. O advogado, no entanto, diz que não se confunde sigilo com notificação. “Não tem que informar o ganhador, mas notificá-lo”, diz.

Com crescente número de mortos vítimas da Covid-19 em São Paulo, estado do bilhete premiado, o advogado afirma que não pode ser descartada a possibilidade de que o vencedor tenha morrido. E neste caso, de acordo com ele, os herdeiros teriam direito ao prêmio.

O Procon de São Paulo também pediu explicações à Caixa sobre o motivo de não ter localizado o vencedor. De acordo com a Caixa, uma das regras do jogo é que apostador reclame o pagamento.

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