A obrigatoriedade da inclusão do álcool em gel, como item essencial e necessário, na cesta básica de alimentos dos servidores públicos e dos funcionários do setor privado foi solicitada pela deputada professora Therezinha Ruiz (PSDB), por meio do Projeto de Lei (PL) nº 154/2020, aprovado pelo plenário da Assembléia Legislativa do Amazonas (Aleam), na última quinta-feira (20). O PL segue, agora, para sanção.

A expectativa da deputada Therezinha Ruiz é de que o PL seja sancionado com celeridade, tendo em vista a persistência dos casos de Coronavírus, que impõe a necessidade do uso do álcool em gel na higiene das pessoas, em suas atividades diárias, e na limpeza de objetos, devido a ação antisséptica do produto, na prevenção à Covid-19.

“O uso do álcool em gel se tornou um hábito básico na população, essencial para conter a propagação da Covid-19 e a transmissão de outros tipos de vírus e bactérias. Sua eficácia está comprovada nos testes de segurança baseados nos protocolos de prevenção da doença, elaborados por instituições científicas internacionais”, frisou a deputada.

De acordo com o Projeto de Lei (PL), as cestas básicas comercializadas e distribuídas, por força de convenção ou acordo coletivo, ou não, no âmbito do Estado do Amazonas, deverão conter obrigatoriamente, no mínimo 1 (um) álcool em gel de 500 gramas.

Após entrar em vigor, a inobservância do disposto da Lei, implicará em advertência pelos Órgãos de Defesa do Consumidor. Após a advertência, a reincidência do descumprimento resultará em multas que variam de RS 5 mil a R$ 10 mil, e até a suspensão do alvará de funcionamento.

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