A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou nesta quinta-feira, 09, o Projeto de Lei Ordinária nº 190/2026 que define as regras para eleição indireta para governador e vice-governador do estado. À exceção dos votos do deputado Roberto Cidade, afastado do cargo, e da deputada Dra. Mayara, com ausência justificada, o projeto foi aprovado por unanimidade.

A proposta recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Aleam, além de outras comissões, como as de assuntos econômicos e políticas sobre drogas e obras públicas. A Mesa Diretora também apresentou um pedido de urgência, o que permitiu a votação em regime acelerado.

O texto havia sido apresentado na manhã desta quinta. A proposta surge após a renúncia do governador Wilson Lima e do vice Tadeu de Souza, no sábado, 04. Como a saída ocorreu nos dois últimos anos de mandato, a Constituição estadual prevê eleição indireta. Roberto Cidade, que era presidente da Casa Legislativa, assumiu interinamente o governo.

De acordo com o projeto, a eleição deve ser realizada pela própria Aleam em até 30 dias após a vacância dos cargos. A votação será em sessão extraordinária, aberta e nominal.

A proposta estabelece que os candidatos devem disputar em chapa única, com governador e vice. Para participar, é necessário: atender às condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal; não se enquadrar em casos de inelegibilidade, conforme a Lei Complementar nº 64/1990; e ter filiação partidária regular. O texto dispensa a realização de convenções partidárias para a escolha dos candidatos.

A Mesa Diretora da Aleam deverá publicar um edital com o calendário da eleição, incluindo prazos para registro das chapas (mínimo de três dias), apresentação de documentos e impugnação de candidaturas. De acordo com o presidente interino da Assembleia Legislativa, Adjuto Afonso, a eleição indireta está prevista para ocorrer no dia 4 de maio, às 9h, em sessão a ser realizada pela Casa Legislativa.

Após o registro, haverá prazo mínimo de 48 horas para que partidos, candidatos ou o Ministério Público apresentem questionamentos. A escolha será feita pelos deputados estaduais em até dois turnos. No primeiro, vence a chapa que tiver maioria absoluta dos votos.

Se necessário, haverá segundo turno entre as duas mais votadas. Nesse caso, vence quem tiver maioria simples. Em caso de empate, uma nova votação será feita. Se o empate continuar, a decisão será por sorteio.

Os eleitos assumirão os cargos em data a ser definida pela Mesa Diretora, em comum acordo com os vencedores. O mandato será apenas para completar o período restante dos antecessores.

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