Foi proferida, na terça-feira (3), sentença condenando a concessionária Amazonas Energia a pagar R$ 8.160.000,00 (oito milhões, cento e sessenta mil reais) por danos sociais pelos prejuízos causados aos consumidores de Manaus e municípios da região metropolitana pelo apagão elétrico ocorrido em 31 de março de 2017. A decisão determina, ainda, que a empresa pague R$ 200,00 (duzentos reais) para cada consumidor, admitida a compensação em cobrança de tarifa mensal.

Segundo o deputado, Álvaro Campelo (Progressistas), que na época presidia a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Manaus (CMM), apesar de já ter decorrido algum tempo, a decisão faz justiça aos consumidores que tiveram diversos prejuízos na época.

“Acima de tudo, a sentença tem um caráter pedagógico, para que a concessionária tome medidas necessárias para que não repita o caos que promoveu na capital e cidades adjacentes, trazendo danos materiais e morais aos consumidores”, afirmou o parlamentar.

A Ação Civil Pública (ACP), ajuizada pela 1ª Vara Federal Cível da Justiça Federal, foi proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Amazonas (OAB-AM), Defensoria Pública do Estado (DPE-AM), Ministério Público (MP-AM), Ouvidoria e Proteção ao Consumidor de Manaus (Procon Manaus), Secretaria-Executiva de Proteção e Orientação ao Consumidor (Procon-AM), Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Manaus e da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).

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