Por iniciativa dos vereadores Rodrigo Guedes (PSC) e Amom Mandel (sem partido), a Justiça do Amazonas determinou nesta sexta-feira,28, a suspensão do aumento de 83% do valor “Cotão” ou da Cota utilizada para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap), aprovado na Câmara Municipal de Manaus (CMM).

A decisão proferida pela juíza  Etelvina Lobo Braga, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, que fixou uma multa de R$ 50 mil, por dia, caso a decisão não seja cumprida, é mais uma derrota imposta ao presidente da Casa, David Reis (Avante) que, em nota (ver abaixo) informa que ainda não foi notificada sobre decisão e que tão logo seja comunicada oficialmente pela Justiça  se pronunciará. 

Ou seja, deverá recorrer focado, é claro, na manutenção do novo Cotão, que sufoca ainda mais, sem dó e piedade, o contribuinte para o bem e felicidade dos “nobres colegas vereadores”.

Amom Mandel, o único dos 41 vereadores a não usar o sedutor Cotão, sabedor da atmosfera que ronda o gabinete de David Reis, o principal incentivador dos 83%, que debocha do humilde contribuinte, alertou que reajuste ainda pode acontecer. Segundo ele, a justiça determinou a anulação da votação, mas não proibiu que outra seja realizada.

Mesmo com a possibilidade de uma nova votação, Amom Mandel insiste que o reajuste de 83% do valor cotão é inadmissível e que não poderá acontecer novamente.

Até 15 de dezembro de 2021, o valor destinado a cada vereador da Câmara de Manaus era de R$ 18 mil mensais. Com a aprovação do Plenário, o valor passará para R$ 33 mil.

Nota da CMM

A Câmara Municipal de Manaus (CMM) informa que ainda não foi notificada sobre decisão judicial relacionada à Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP), conforme veículos locais de comunicação veiculam na noite desta sexta-feira (28/01).

A presidência da Câmara ressalta, entretanto, que tão logo seja comunicada oficialmente pela Justiça e assim tenha conhecimento de inteiro teor do despacho judicial, se manifestará. E independente da decisão proferida, a presidência da Casa legislativa antecipa que cumprirá o que determinar a Justiça, para no momento oportuno se manifestar no referido processo.

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