Ana Hickmann em entrevista para Record — Foto: Reprodução/Domingo Espetacular

A apresentadora Ana Hickmann falou pela primeira vez na TV aberta sobre o caso de violência doméstica que sofreu do marido, Alexandre Correa. A entrevista foi para o programa Domingo Espetacular, na Record, e vai ao ar na noite deste domingo. Trechos foram obtidos com exclusividade pelo Metrópoles. Em um dado momento, a apresentadora diz:

– Ele veio sim pra me dar uma cabeçada.

À Carolina Ferraz, ela contou detalhes do dia do ocorrido e também do pedido de divórcio, feito segundo a lei Maria da Penha. No último dia 16, Hickmann havia publicado um vídeo em seu canal no Youtube.

– Dessa vez eu não vou abrir meu vídeo falando ‘oi pessoal, tudo bem?’ porque não está tudo bem, né?. Tá longe de estar tudo bem, mas assim como eu disse na segunda-feira ao final do programa Hoje em Dia, eu ainda não estou pronta pra falar sobre determinadas coisas porque aqui está muito machucado. Mas eu prometo que eu vou fazer isso muito em breve – afirmou Hickmann.

A ex-modelo não deu detalhes do que aconteceu no último dia 10, quando foi agredida por Alexandre. Mas disse que aconteceram “algumas coisas muito sérias”. Ana Hickmann disse ainda não pode falar abertamente sobre o ocorrido em respeito ao filho do casal, que teria, inclusive, presenciado a violência sofrida pela mãe. “O meu filho é coisa mais importante da vida pra mim”, sentenciou.

Ana Hickmann também aproveitou para agradecer “todas as manifestações de carinho” que vem recebendo e frisou que o que aconteceu com ela “infelizmente acontece com muitas mulheres”. Por fim, prometeu aos seus seguidores que vai voltar à ativa com conteúdos no canal e nas suas redes sociais.

– Semana que vem eu estou de volta, eu não vou parar de viver, eu não vou parar de ser feliz, eu não vou parar de lutar, eu não vou parar de cuidar do meu filho. Ninguém vai me parar – avisou.

Ana Hickmann também já havia feito um pedido de medida protetiva de urgência contra o marido.

O que é uma medida protetiva?

É uma ferramenta prevista na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340). A medida de urgência visa proteger mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Ela pode ser solicitada por meio da autoridade policial ou do Ministério Público, que encaminhará o pedido a um juiz. A autoridade judicial deverá decidir o pedido no prazo de 48 horas.

Como funciona o pedido?

A medida é usada quando há risco para a vítima, seja ele físico, psicológico, sexual, patrimonial ou moral. Com ela, é possível exigir que o agressor mantenha um distanciamento da mulher e dos filhos. A proteção pode ser solicitada em qualquer delegacia.

É preciso registrar um boletim de ocorrência e fazer o pedido a uma autoridade policial, que poderá requisitar um exame de corpo de delito, além de outras análises periciais para a investigação. Após o boletim de ocorrência, a polícia deverá enviar o pedido a um juiz, que terá o prazo de 48 horas para atender a notificação.

Em cidades pequenas (que não são sede de comarca), a medida é emitida pela própria polícia. Nesses casos, a vítima já sai da delegacia com ela em mãos, e em 48 horas um juiz deve ratificar a decisão.

Quais os efeitos e quanto tempo ela dura?

Quando há uma medida protetiva, o agressor pode ser obrigado a manter uma distância mínima da casa, trabalho ou lugar em que a vítima estiver. Além disso, ele também pode ter de ficar longe de familiares e testemunhas da mulher e não entrar em contato com a vítima (seja por telefone, redes sociais, e-mail ou carta).

O agressor pode perder o direito a ter uma arma de fogo, fornecer alimentação para a vítima ou familiares, e ser impedido de visitar os filhos menores de idade temporariamente. Não existe uma duração de uma medida protetiva padrão. Alguns juízes entendem que ela deve durar enquanto houver um processo; outros, estabelecem prazo de meses. Uma minoria não tem data definida ou são permanentes.

Mudança em 2023

Em abril deste ano, o presidente Lula (PT) sancionou mudanças na Lei para garantir que as medidas protetivas de urgência sejam concedidas no momento em que a denúncia foi feita. Antes, a Justiça podia condicionar a medida à existência de um inquérito policial ou processo. Assim, a mudança busca agilizar a adoção da proteção às vítimas.

Qual a pena?

O juiz deve ordenar como a medida será cumprida, e o descumprimento dela tem pena de três meses a dois anos de prisão. Desde 2018, é prevista também a possibilidade de prisão preventiva do agressor caso ele descumpra a regra — o que não significa que cada violação terá a prisão como consequência.

  Com informações de O Globo.
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