O ministro do Tribunal de Contas da União, Benjamin Zymler, relator do processo nº TC 004.664/2011-6, referente à execução de obras de contenção de erosão e urbanização da Avenida Eduardo Ribeiro, em Manacapuru (AM), em reunião do Pleno do TCU no dia 16 de setembro deste ano, votou pela condenação dos ex-prefeitos, Angelus Cruz Figueira e Afrânio Pereira Junior, por serem de natureza grave as infrações cometidas, os dois estão inabilitados para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na administração pública federal pelo prazo de cinco anos, estão no rol dos "fichas sujas"..

O motivo? Prestação de contas com documento falsificado, anexação de extratos bancários falsos, documentos adulterados, obras não realizadas, entre outros.

Resultado: Angelus Cruz Figueira e Afrânio Pereira Junior foram condenados a recolher aos cofres públicos, no prazo de 15 dias, após serem notificados, os valores de R$ 250.000,00 e R$ 10.000,00, respectivamente. Na hipótese do não recolhimento, eles serão cobrados judicialmente.

E mais. Por serem de natureza grave as infrações cometidas, Angelus e Afrânio estão inabilitados para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na administração pública federal pelo prazo de cinco anos, conforme sugere Benjamin Zymler.

Em outras palavras, Angelus Figueira e Afrânio não poderão concorrer a cargo eletivo nos próximos cinco anos. E estão fora da disputa eleitoral de 2016, só entrarão na luta caso consigam derrubar a decisão do TCU.

E nem poderiam depois da farsa do muro de contenção de erosão e urbanização da Avenida Eduardo Ribeiro, que se tornou no maior escândalo público administrativo de Manacapuru.

Somente devido a imediata intervenção de bons advogados, Angelus Figueira conseguiu se livrar da prisão, decretada pela justiça federal em 2012.

Quanto a Afrânio Pereira, diz o relator: "O recorrente (Afrânio) foi apenado com multa e inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na administração pública federal por ter enviado prestação de contas comprovadamente irregular e com extrato bancário falso ao Ministério da Integração Regional".

Mais adiante, Benjamin Zymler é enfático ao afirmar que Afrânio validou a prestação de contas de Angelus Figueira com inúmeros documentos adulterados enviados ao Ministério da Integração Regional.

"Não haveria como eximir o recorrente – Afrânio ingressou com recurso de reconsideração, mas foi negado provimento – de responsabilidade (…) pois não se trata de equívoco e assinatura de um único documento, mas de falhas grosseiras que deveria ser facilmente percebidas por um homem médio", ressalta Benjamin Zymler.

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