O fornecimento irregular de energia elétrica em São Gabriel da Cachoeira voltou ao centro de uma disputa judicial após o Ministério Público do Estado do Amazonas acusar empresas responsáveis pelo serviço de manter a população sob um cenário de falhas constantes e estrutura precária. A Justiça determinou que medidas emergenciais sejam adotadas para conter o problema.

A decisão, resultado de uma ação civil pública articulada em conjunto com a Defensoria Pública do Estado do Amazonas, mira diretamente a atuação das empresas Amazonas Energia e VP Flexgen, responsáveis pela geração e distribuição no município.

Segundo o MP, a situação não é pontual, mas sim reflexo de um problema estrutural que se arrasta há anos. Relatos de interrupções frequentes, longas e sem qualquer aviso prévio têm sido registrados, afetando desde serviços básicos até atividades econômicas da cidade.

O promotor Paulo Alexander dos Santos Beriba foi direto ao classificar o cenário como grave, destacando que a instabilidade no fornecimento compromete direitos essenciais da população, como saúde, segurança e educação.

Pressão judicial e recuo na decisão

Inicialmente, a Justiça determinou um prazo de 24 horas para que as empresas resolvessem os problemas, sob pena de multa diária de R$ 2 milhões. Após contestação das concessionárias, a decisão foi flexibilizada: o prazo passou para 15 dias, e a multa foi reduzida para R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento.

Apesar da mudança, o Ministério Público mantém o entendimento de que a situação é inadmissível e exige resposta imediata das empresas.

Histórico de crise

O município já enfrentou episódios críticos nos últimos anos, incluindo racionamento de energia em 2023. Mesmo após medidas anunciadas à época, novas falhas voltaram a ocorrer em 2026, reforçando a avaliação de que o problema segue sem solução definitiva.

Para o MP, a continuidade das interrupções evidencia falhas na prestação de um serviço considerado essencial, colocando em xeque a qualidade da atuação das empresas no interior do estado.

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