
“Fiscalização sem sanção não existe”. Foi com essa afirmação que o senador e candidato à reeleição Eduardo Braga (MDB) destacou um dos pontos que considera mais importantes da liminar concedida pela Justiça Federal contra medidas relacionadas à operação da Âmbar Energia no Amazonas: além de suspender a troca de cabos por condutores de alumínio, a decisão afastou provisoriamente efeitos de cláusulas contratuais que poderiam postergar a fiscalização e eventual responsabilização da concessionária por ocorrências recentes.
A decisão foi proferida pelo juiz federal Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, em ação popular apresentada por Braga contra a União, Aneel, Âmbar Energia Amazonas e Âmbar Energia S.A. A medida vale para a área de concessão no Amazonas, preservando serviços emergenciais, reparos indispensáveis e novas ligações.
Durante entrevista coletiva nesta quinta-feira (17), Braga afirmou que dispositivos do Terceiro Termo Aditivo ao contrato criavam o que classificou como uma espécie de “blindagem” temporária da concessionária.
“A ANEEL estava impedida de poder praticar multas pelo terceiro aditivo durante cinco anos. Fiscalização sem sanção não existe”, declarou Braga.
A interpretação apresentada pelo senador deve ser distinguida do teor da própria decisão: segundo o despacho judicial, foram suspensos cautelarmente dispositivos contratuais na medida em que pudessem postergar a fiscalização de fatos atuais para ciclos futuros. A liminar é provisória e pode ser revista no curso do processo.
Aneel terá 30 dias para fiscalizar
Com a decisão, a Aneel terá 30 dias para instaurar procedimento de fiscalização sobre as ocorrências apontadas e adotar os procedimentos cabíveis caso encontre irregularidades.
A agência também deverá concluir a análise relacionada ao apagão de 20 de agosto, episódio que atingiu Manaus, Iranduba e Manacapuru e envolveu corte de carga de 294 megawatts.
“Agora a ANEEL terá que fiscalizar. E, se houver irregularidade, poderá haver sanção. O consumidor não pode ficar sem proteção”, afirmou Braga.
Justiça manda parar troca de cabos
A liminar também determinou a suspensão imediata da campanha de substituição de ramais, fios e cabos por condutores de alumínio.
A medida ocorre em meio a relatos de consumidores sobre aquecimento, curtos-circuitos, incêndios e explosões envolvendo instalações elétricas.
A decisão, entretanto, não conclui que os cabos de alumínio sejam responsáveis pelos incidentes. O juiz registra que o uso desse tipo de condutor não é irregular por si só e constitui tecnologia utilizada em redes de distribuição. O problema apontado neste estágio envolve a necessidade de documentação, critérios técnicos demonstráveis e verificação da segurança das intervenções.
“Se existem incêndios, prejuízos e dúvidas sobre o material que está sendo colocado na rede, isso precisa ser investigado tecnicamente. O consumidor precisa ter segurança”, disse Braga.
Cabos e medidores não poderão ser descartados
Outra determinação atinge diretamente os equipamentos envolvidos nos incidentes.
Cabos, conectores, medidores e caixas relacionados a ocorrências de aquecimento, curto-circuito, incêndio ou explosão deverão ser identificados e preservados para perícia, evitando o descarte de materiais que possam servir como prova.
A Justiça também determinou uma auditoria técnica independente, custeada pela concessionária, incluindo testes por termografia sob carga. O trabalho deverá contar com participação de especialistas indicados pela Universidade Federal do Amazonas (Ufam) e pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas (Crea-AM).
Consumidor poderá ter direito a compensação
A liminar também alcança eventuais prejuízos aos consumidores.
A fiscalização deverá verificar compensações previstas pelas normas do setor em razão das interrupções e processar os ressarcimentos que forem considerados devidos.
“Se ficar comprovado que o consumidor pagou mais do que deveria, esse valor terá que ser devolvido”, afirmou Braga.
As reclamações sobre contas e qualidade do serviço já vinham sendo acompanhadas por órgãos como Defensoria Pública e Ministério Público. A própria liminar cita procedimentos relacionados aos incêndios e explosões e uma recomendação das Promotorias de Defesa do Consumidor para suspensão temporária das substituições.
Âmbar terá de abrir documentos
A decisão também impõe obrigações de transparência.
Entre os documentos que deverão ser apresentados estão informações referentes ao Plano de Ação ligado ao contrato, estudos utilizados na campanha de substituição dos cabos, certificados dos materiais, procedimentos técnicos e registros das intervenções.
Também deverão ser fornecidas informações relacionadas ao aporte de capital previsto no contrato de concessão. Braga afirmou que o valor é de aproximadamente R$ 9,8 bilhões.
“Agora a sociedade vai poder saber o que foi prometido, o que foi investido e o que efetivamente está sendo feito”, declarou.
Multa pode chegar a R$ 1 milhão por dia
A ordem judicial estabeleceu uma multa de R$ 1 milhão por dia em caso de descumprimento das determinações.
Além disso, foi fixada multa de R$ 10 mil por unidade consumidora onde ocorrer substituição de cabos em desacordo com a decisão.
A suspensão, porém, não impede manutenções emergenciais, reparos indispensáveis ou novas ligações. Nesses casos, a concessionária deverá produzir registros técnicos das intervenções.
Braga diz que procurou Aneel antes da Justiça
Braga afirmou que a ação popular foi precedida por uma representação apresentada à Aneel.
Segundo o senador, ele já havia solicitado à agência medidas de fiscalização sobre contas de energia, interrupções, rede elétrica e obrigações da concessionária antes de ingressar na Justiça.
“Enquanto muitos falam, nós fomos à ANEEL e fomos à Justiça. Tomei as providências para que aquilo que está acontecendo com o consumidor seja investigado”, declarou.
A ação popular foi apresentada na quarta-feira (16), depois da representação feita à agência reguladora.
Braga rebate Wilson e nega participação na Âmbar
A coletiva também ocorreu depois de um embate eleitoral entre Braga e o ex-governador Wilson Lima (União Brasil), também candidato ao Senado, durante debate promovido pela TV Norte nesta quinta-feira.
Questionado sobre uma suposta ligação societária com a Âmbar Energia, Braga negou ser acionista da companhia e afirmou possuir investimentos em ações da JBS.
“Eu não tenho ação da Âmbar Energia. Tenho ações da JBS”, declarou.
Braga afirmou ainda que sua equipe jurídica avalia medidas relacionadas às declarações feitas por Wilson Lima. A alegação de que o senador teria participação na Âmbar é contestada por Braga; o tema surgiu no contexto da disputa eleitoral e não é objeto da liminar sobre o serviço de energia.
Para Braga, a decisão judicial demonstra a posição que afirma ter adotado em relação à concessionária.
“Os fatos mostram qual foi a posição que eu tomei: fui aos órgãos competentes e à Justiça para cobrar fiscalização e defender os direitos dos consumidores”, afirmou.
A decisão judicial é liminar, portanto provisória. O próprio despacho admite que, caso seja demonstrada tecnicamente a segurança e suficiência dos procedimentos adotados pela concessionária, a campanha de substituição poderá ser retomada gradualmente antes mesmo da conclusão definitiva da auditoria.







