O desembargador João Paulo Gebran Neto, relator do caso de Lula no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), revogou a soltura do ex-presidente neste domingo, 8. Mais cedo, o desembargador plantonista Rogério Favreto, também do TRF-4, havia concedido a habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender a execução de sua pena de 12 anos e um mês no caso triplex.

Em seu despacho, Gebran ressalta que convém “esclarecer que a jurisdição de plantão não exclui a competência constitucional por prevenção para questões relacionadas à execução da pena, composta no presente habeas corpus”.

A decisão impede a soltura do ex-presidente, que pode ainda recorrer às Cortes Superiores – Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF).

O despacho de Favreto causou embate entre as instâncias do Judiciário neste domingo. O juiz Sérgio Moro, relator da Lava Jato na primeira instância, se recusou a cumprir a decisão, alegando que o desembargador era “incompetente para sobrepor-se à decisão” do colegiado da 8ª Turma do TRF-4, que determinou a prisão imediata de Lula em abril. Após o despacho do juiz da Lava Jato, Favreto voltou a se manifestar determinando cumprimento imediato da soltura. (Estadão)

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