Um acordo de R$ 126 mil mediado no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – Cejusc-JT de Boa Vista (RR), na quinta-feira (19/9), garantiu o pagamento de crédito trabalhista a um idoso de 66 anos, solucionando processo em execução desde junho de 2018. O valor refere-se ao total atualizado da condenação.

A conciliação entre as partes ocorreu durante a 9ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, promovida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) com o apoio dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho.

Conforme a ata de audiência, ficou definido que a empresa Atlântica Serviços Gerais Ltda pagará seis parcelas mensais sucessivas de R$ 21 mil, a partir do dia 30 de setembro. Ainda como parte do acordo, a reclamada será responsável pelo recolhimento dos encargos previdenciários.

Por fim, o reclamante e a reclamada requereram a exclusão do Estado de Roraima, que figurava na lide na condição de litisconsorte, o que foi deferido.

Homologado pelo juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista e coordenador do Cejusc-JT, Raimundo Paulino Cavalcante Filho, o acordo teve a mediação do servidor João Paulo Simão.

Em caso de descumprimento, o magistrado estabeleceu multa de 70% sobre o valor líquido devido.

Entenda o caso

Em março de 2014, o autor ajuizou ação contra a empresa Atlântica Serviços Gerais Ltda. (reclamada) e o Estado de Roraima (litisconsorte). 

Na petição inicial, ele narrou que exerceu a função de operador de equipamentos a serviço do litisconsorte no período de agosto de 2006 a abril de 2013 e sofreu acidente de trabalho. Pleiteou o pagamento de indenizações por danos morais, materiais e estéticos, além diferenças salariais decorrentes do desvio de função e adicional de insalubridade.

Após realização de perícia, a então juíza titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Samira Marcia Zamagna Akel, proferiu sentença em março de 2015, julgando parcialmente procedentes os pedidos para condenar a reclamada ao pagamento de R$ 160.788,79 a título de indenizações por danos morais, estéticos e materiais, além de diferenças salariais pelo desvio de função e adicional de insalubridade. O litisconsorte foi condenado de forma subsidária, ou seja, em caso de inadimplência do devedor principal.

A reclamada e o litisconsorte recorreram. Em provimento parcial aos recursos, a 1ª Turma do  Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11) reduziu o total das indenizações por danos morais, estéticos e materiais, de R$ 115.301,40 para R$ 80.000,00, conforme acórdão proferido em outubro de 2016.  

A Turma Recursal manteve os demais termos da sentença, inclusive o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente público, que novamente recorreu, desta vez ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), sem êxito.

Após o trânsito em julgado da decisão em junho de 2018 (quando não havia mais possibilidade de modificação do acórdão do TRT11), os autos retornaram à vara de origem e teve início a execução.

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