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Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que identificarem possíveis erros no cálculo do benefício podem solicitar uma revisão para tentar aumentar o valor recebido mensalmente. O pedido pode ser feito diretamente ao órgão quando houver inconsistências nas informações utilizadas para definir a aposentadoria ou pensão.

A revisão é um direito dos segurados e tem como objetivo corrigir falhas que possam ter reduzido o valor final do benefício. Entre os casos mais comuns estão períodos de contribuição que deixaram de ser considerados, salários registrados abaixo do valor correto e atividades exercidas em condições especiais, como insalubridade ou periculosidade, que não foram reconhecidas pelo INSS.

Podem solicitar a revisão todos os segurados que encontrarem algum erro no cálculo inicial da aposentadoria ou pensão. Isso inclui situações em que vínculos de trabalho não foram contabilizados, informações salariais foram registradas de forma incorreta ou períodos de contribuição não foram considerados durante a análise do benefício.

Uma das principais formas de verificar se há inconsistências é consultar o extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), disponível gratuitamente pelo portal ou aplicativo Meu INSS. O documento reúne o histórico de contribuições do trabalhador e pode indicar problemas, como empregos que não aparecem no cadastro ou salários informados com valores inferiores aos recebidos.

Entre os principais motivos que podem justificar um pedido de revisão estão:

• vínculos empregatícios que não foram registrados no CNIS;

• períodos de trabalho rural ou atividades especiais não reconhecidas pelo INSS;

• salários de contribuição cadastrados com valores menores que os corretos;

• erros cometidos pelo próprio instituto no cálculo do benefício.

Como pedir a revisão do benefício

O pedido de revisão pode ser realizado pela internet, por meio do site ou aplicativo Meu INSS, ou pela Central de Atendimento 135. O caminho digital é considerado o mais indicado, pois permite o envio dos documentos necessários diretamente pela plataforma.

Para fazer a solicitação online, o segurado deve:

  1. Acessar o Meu INSS e entrar com a conta Gov.br;
  2. Pesquisar pela opção “Revisão” na barra de busca;
  3. Selecionar “Pedir Revisão” e seguir as orientações apresentadas;
  4. Conferir e atualizar os dados de contato;
  5. Preencher as informações solicitadas e anexar documentos que comprovem o erro identificado.

Em situações mais complexas, que envolvem documentos antigos ou discussões específicas sobre regras previdenciárias, pode ser recomendável buscar orientação de um profissional especializado em direito previdenciário.

Documentos necessários

A apresentação de documentos é uma das etapas mais importantes do processo. O segurado precisa reunir provas que demonstrem o possível erro no cálculo do benefício.

Entre os documentos que podem ser solicitados estão:

• documento de identificação com foto e CPF;

• carteira de trabalho;

• extrato completo do CNIS;

• contracheques ou comprovantes de salários;

• Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no caso de atividades especiais;

• documentos de processos trabalhistas, quando houver.

Prazo para solicitar a revisão

O prazo para pedir a revisão de aposentadorias e pensões do INSS é de até 10 anos. Esse período, chamado de prazo decadencial, começa a contar a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela do benefício.

Após esse período, o segurado perde o direito de solicitar revisões relacionadas a erros no cálculo, permanecendo apenas a possibilidade de discutir questões jurídicas específicas.

Em 2026, estão próximos do fim do prazo os segurados que começaram a receber a aposentadoria em 2016. Por exemplo, uma pessoa que recebeu a primeira parcela em março daquele ano terá até abril de 2026 para apresentar o pedido.

Caso o segurado faça uma solicitação administrativa de revisão dentro do prazo, a contagem fica suspensa até a conclusão da análise pelo INSS.

Mesmo quando a revisão é aprovada, os valores retroativos são pagos, em regra, referentes aos cinco anos anteriores à data do pedido. Por isso, a recomendação é que o segurado reúna a documentação necessária e faça a solicitação o quanto antes caso identifique alguma possível irregularidade.

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