A Assessoria Jurídica do prefeito de Santa Isabel do Rio Negro, José Ribamar Fontes Beleza, por meio do secretário de Comunicação do município, Jânio Moraes, pediu com fundamento no art. 5º, inciso V, Constituição Federal, direito de resposta ao Fato Amazônico por conta da matéria “Prefeito de Santa Isabel do Rio Negro é denunciado pelo Democratas pela prática de mais de 50 crimes”.

Claro, o direto está garantido independentemente da arguição à dispositivos consagrados pela Carta Magna do País.

Antes, todavia, faz-se necessário enfatizar que a democracia, pressuposto máximo de uma sociedade livre e independente, não se constrói com as armas usadas pelas assessorias do prefeito de Santa Isabel do Rio Negro: ” (…) vem a público repudiar essa nota torpe da imprensa marrom que não noticia a verdade dos fatos e induz a sociedade a erro”.

Pois muito bem, vamos então aos fatos.

O TRE-AM, ao contrário do que afirma as assessorias do prefeito, não afastou “alegações do Democratas” nem tampou qualquer decisão “virou definitiva depois que os advogados dos (sic) Democratas recorreram fora do prazo”.

Será que é isso mesmo? Não, não é, ou Alice Izabel da Cunha Beleza não teria sido citada A, no dia 04 de março pelo TRE.

E quem é Alice Izabel da Cunha Beleza? Nada menos do que filha e a vice-prefeita do município de Santa Isabel do Rio Negro.

E por que foi citada?

Pois é. Existe contra ela e contra o prefeito, que ainda não foi citado porque o mesmo não foi localizado, o processo de nº 0600365-94.2020.6.04.0030, no âmbito da 030ª ZONA ELEITORAL DE SANTA ISABEL DO RIO NEGRO AM, que versas sobre Inelegibilidade por abuso do Poder Econômico ou Político.

Logo, a tal “imprensa marrom que não noticia a verdade dos fatos e induz a sociedade a erro” não errou e nem noticiou inverdades.

Quanto a alegação das ditas assessoria, de que o “Democratas teria recorrido fora do prazo”, fica para justiça decidir já que os advogados da agremiação partidária, conforme recurso interposto contra a expedição do diploma do prefeito eleito, afirma ser perfeitamente tempestivo o protocolo do presente recurso até o dia 19 de dezembro de 2020.

DIREITO DE RESPOSTA

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