O Ato Conjunto N. 20/2021/SGP/SCR, assinado pela presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes; e pela corregedora regional, desembargadora Marcia Nunes da Silva Bessa, regulamentou o procedimento de retorno gradual às atividades presenciais das varas do trabalho do interior do Amazonas.

O normativo traz o cronograma para a retomada do regime presencial, fixando o dia 2 de agosto como o retorno do expediente presencial do público interno e dia 9 de agosto o retorno do atendimento presencial ao público externo.

A Justiça do Trabalho no Amazonas conta com unidades judiciárias em dez municípios do interior: Parintins, Itacoatiara, Eirunepé, Tefé, Manacapuru, Coari, Humaitá, Lábrea, Tabatinga e Presidente Figueiredo.

Conforme explica a presidente do TRT-11, desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, o retorno às atividades presenciais nas varas do trabalho do interior do Amazonas observou a situação epidemiológica de cada localidade. “É uma retomada gradual, com responsabilidade, critérios e regramentos, como temos feito em outras unidades administrativas e judiciárias do Tribunal”, ressaltou.

De acordo com o ato, os serviços presenciais nas VTs do interior do Amazonas serão executados no horário das 7h30 às 14h30, em regime de revezamento, com limite de presença de até 50% do quadro da unidade. Os atos processuais, como audiências de conciliação e de instrução e julgamento, serão realizados, preferencialmente, por videoconferência. Caso necessário, também serão realizados de forma presencial, sendo que, nessa hipótese, não poderão ser designadas mais do que seis audiências diárias por vara, com intervalo mínimo de 40 minutos para possibilitar a desinfecção do ambiente.

O documento também autoriza a realização de audiências em formato misto, com a presença de alguns participantes no local da realização do ato e de outros em participação virtual, por Videoconferência. O acesso às salas de audiência ficará limitado, além de magistrado e servidores, às partes, testemunhas e aos respectivos advogados. E os canais de atendimento virtual devem ser preservados e estimulados, considerando os avanços que proporcionaram à prestação jurisdicional.

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