O advogado Vilson Gomes Benayon Filho, da Escola de Samba Andanças de Ciganos, reiterou o pedido de prisão preventiva do secretário estadual de Cultura, Robério Braga, por ele deixar de repassar R$ 265 mil referente ao patrocínio para o carnaval de 2014 a agremiação. Mas o juiz Márcio Rothier Pinheiro Torres, da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual, onde tramita a cautelar inominada, vendo as divergências de documentação, acautelou-se e abriu vistas ontem ao Ministério Público Estadual, para se manifestar na lide, voltando em seguida os autos conclusos ao magistrado.
O secretário Robério Braga, em ofício encaminhado ao juiz da 4ª Vara da Fazenda, informa que ao tentar pagar o patrocínio a escola de samba, foi impedido pelo sistema da Secretaria de Fazenda, por estar com documentação vencida.
Braga, afirma ainda que a diretoria da escola de samba tem conhecimento do problema com a documentação.
Para o procurador do estado, Leandro Venicius Fonseca Rozeira, “não há razoabilidade no pedido de prisão do Secretário de Estado, tendo em vista que o STJ entende que o prazo para cumprir ou recorrer de uma liminar começa a correr da juntada do Mandado de Intimação”.
Entenda o caso
A diretoria da Escola de Samba Andanças de Ciganos pediu a decretação da prisão preventiva de Robério Braga, por descumprimento da decisão do juiz plantonista do Fórum Ministro Henoch Reis, Marcelo Manuel da Costa Vieira, que determinou o imediato repasse de R$ 265 mil referente ao patrocínio para o carnaval de 2014 a agremiação.
O pedido de prisão foi feito pelo advogado Vilson Gomes Benayon Filho, alegando que no dia 16 o juiz plantonista deferiu a liminar determinando o repasse do patrocínio destinado ao Carnaval do Grupo Especial de Manaus, num prazo máximo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.