O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou a Medida Provisória (MP) que institui o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. O texto prevê mais quatro meses de suspensão temporária de contrato ou redução da jornada de trabalho e do salário, em troca do pagamento de um beneficio emergencial (BEm). O benefício mensal tem como referência a parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.

O Ministério da Economia criou o programa em abril do ano passado para evitar ondas de demissões durante a crise causada pela pandemia do novo coronavírus. Foram preservados cerca de 11 milhões de empregos, nos cálculos do governo federal. A iniciativa, no entanto, se encerrou em dezembro do ano passado.

Em 2020, aproximadamente 1,5 milhão de empregadores firmaram acordos temporários de redução de jornada e salário, assim como de suspensão de contrato de trabalho com cerca de 9,8 milhões de trabalhadores.

Na prática, a redução da jornada e salário do empregado poderá ser de 25%, 50% ou 70%. Em contrapartida, o empregado recebe o benefício, que tem o valor calculado pelo Ministério da Economia com base em um percentual do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito. A redução ou suspensão não impedirá a concessão ou alterará o valor do seguro desemprego a que o empregado vier a ter direito

Já no caso da suspensão do contrato de trabalho, 100% do valor do benefício será pago pela União caso a empresa tenha receita bruta menor que R$ 4,8 milhões. Se não, o governo federal irá pagar 70% da parcela do BEm, e os outros 30% ficam a cargo da própria empresa.

Em ambos os casos, o trabalhador permanecerá empregado durante o tempo de vigência dos acordos, e pelo mesmo tempo depois que o acordo acabar. Caso o empregador não cumpra, ele terá que pagar todos os direitos do trabalhador previstos em lei, além de multas.

Para sustentar o benefício, o governo abriu crédito extraordinário no valor de R$ 9,98 bilhões para o Ministério da Economia. Com informações de Metrópoles

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