O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a lei que autoriza a renegociação de débitos estudantis junto ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A lei, originária da Medida Provisória 1.090/2021, foi aprovada pelo Congresso Nacional em maio e publicada na edição desta quarta-feira (22/6) do Diário Oficial da União (DOU).

Os parlamentares ampliaram a margem máxima de desconto para estudantes inadimplentes no pagamento dos débitos vencidos: de 92% para 99% (veja detalhes abaixo). São contemplados apenas os contratos formulados até o segundo semestre de 2017.

Os alunos devedores há mais de 90 dias terão direito desconto de 12% no pagamento à vista das dívidas ou poderão parcelar o débito em 150 meses (12 anos e meio), com perdão dos juros e multas.

Para estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias na data de 30 de dezembro de 2021, poderá ser concedido desconto de até 77% do valor da dívida.

Por fim, se o aluno estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou tiver sido beneficiário do Auxílio Emergencial 2021, o desconto pode chegar a até 99%.

Será permitido ao estudante devedor utilizar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o pagamento.

Outros pontos

A medida permite ainda a avaliação virtual das instituições de ensino superior, além da possiblidade de avaliação externa in loco, presencial, ou com georreferenciamento, bem como avaliação externa de seus cursos de graduação, por comissões de especialistas das respectivas áreas do conhecimento, e também o financiamento de cursos na modalidade à distância.

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