Emerson Dias da Rocha (Podemos) foi preso em uma operação do Ministério Público de São Paulo por suposta ligação com o PCC • undefined

O empresário Emerson Dias Rocha, conhecido como Emerson Rocha, renunciou à candidatura a deputado estadual por São Paulo pelo Podemos, quatro dias após ser preso em uma operação que investiga um suposto esquema de lavagem de dinheiro ligado ao Primeiro Comando da Capital (PCC).

A renúncia foi formalizada em uma carta assinada em 24 de agosto. No documento, obtido pela imprensa, Emerson afirma que tomou a decisão “de forma livre e consciente”, mas não apresenta uma justificativa para a desistência da disputa eleitoral.

A assinatura foi reconhecida em cartório nesta terça-feira (25). A renúncia, porém, ainda precisa ser homologada pela Justiça Eleitoral para produzir efeitos.

Candidato foi preso durante a Operação Cátaros

Emerson Rocha foi preso preventivamente na última quinta-feira (20), durante a Operação Cátaros, deflagrada pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP), com apoio das polícias Civil e Militar.

Segundo as investigações, o empresário seria um dos responsáveis por um suposto esquema de lavagem de dinheiro relacionado ao PCC. Ele também seria conhecido pelo apelido de “Felipinho”.

A operação cumpriu mandados de busca e apreensão em 21 endereços. Três vereadores de Cotia, na Grande São Paulo, também foram alvos das diligências.

As suspeitas investigadas pelas autoridades ainda não foram concluídas e seguem sob apuração.

Candidatura ainda aguardava julgamento

Emerson Rocha concorria a uma vaga na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) pelo Podemos, com o número 20444.

O pedido de registro da candidatura ainda aguardava julgamento pela Justiça Eleitoral quando ele apresentou a carta de renúncia.

No documento, o empresário declara estar ciente de que, após a homologação da desistência, não poderá voltar a disputar o mesmo cargo nesta eleição.

A renúncia também não encerra as obrigações eleitorais do candidato. Mesmo deixando a disputa, Emerson deverá prestar contas à Justiça Eleitoral referentes ao período em que permaneceu oficialmente como candidato, ainda que não tenha realizado campanha ou movimentado recursos.

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