A Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça (CCJ) aprovou hoje (18), por unanimidade, o Projeto de Lei do Senado 619/2011, de autoria do senador Eduardo Braga (PMDB/AM), que institui o Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação. Fruto de debates entre o Senado e a comunidade científica brasileira, a proposta, relatada pelo senador Luiz Henrique (PMDB/SC), atualiza e consolida legislação voltada para o desenvolvimento da ciência, registro de patentes e publicação de pesquisa no país.

Segundo Eduardo Braga, a necessidade de se instituir uma legislação para a área surgiu ao longo de dois anos de debates na Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado, presidida pelo senador nos anos de 2011 e 2012.

“Depois de dois anos em debates, audiências publicas, diálogo permanente com o setor, ficou claro que o emaranhado de legislações, portarias, decretos, que tratam da questão da ciência, da tecnologia e da inovação, são, sem nenhuma dúvida, um dos grandes entraves para que o Brasil possa se destacar na inovação tecnológica, na produção de patentes de novos produtos, e para que o Brasil possa avançar”, disse.

Ele também ressaltou que a aprovação do projeto concretizava a vontade política do Senado em relação ao tema, especialmente após a aprovação do Plano Nacional de Educação (PNE), ocorrido na noite de ontem (17), e que tem como uma das metas aampliação da produção científica brasileira, para que o Brasil figure entre os dez maiores produtores de conhecimento no mundo e com a formação de quatro doutores para cada mil habitantes.

“Creio que é um passo muito importante para que a meta 21, que aprovamos no PNE, possa ter uma consecução imediata da nossa decisão aqui na CCJ. Tenho certeza de que a aprovação é uma demonstração de uma vontade política decisiva com relação à meta 21”, reforçou.

Licitações

Entre as principais novidades contidas na proposta está também a introdução na Lei nº 10.973/2004, de regras especiais que simplificam o procedimento licitatório para os certames necessários à realização de projetos de pesquisa.

Pelo texto, bens e serviços essenciais à realização de projetos de pesquisa – aqueles que constituam insumos imprescindíveis à obtenção de seu objeto – poderão ser adquiridos por meio de cotação eletrônica. Essa modalidade é realizada em sessão pública virtual e permite o encaminhamento eletrônico de propostas de preços. Segundo Luiz Henrique, a medida simplifica e reduz os prazos de aquisição de bens.

“Concordamos com o autor da proposição quanto à necessidade de uma reforma da legislação atual sobre as atividades de ciência, tecnologia e inovação. Em muitos pontos, as normas vigentes já se encontram ultrapassadas, e algumas exigências burocráticas dificultam enormemente a realização de pesquisas”, ponderou o relator.

O substitutivo aoPLS 619/11ainda será votado pelas comissões de Assuntos Econômicos (CAE); e Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), em decisão terminativa nesta última.

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