O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Domingos Jorge Chalub, suspendeu liminar concedida segunda-feira (14) pelo desembargador Ari Moutinho em Mandado de Segurança, impetrado pelo vice-governador do Estado, Carlos Alberto Almeida Filho, sobre os decretos estaduais n.º 42.606/20 e n.º 42.691/20, pelos quais o governador Wilson Lima remanejou cargos da Vice-Governadoria para a Casa Civil e os restituiu ao órgão de origem.

Chalub observou que a manutenção da liminar causaria “grave lesão à ordem pública, na medida em que retira a competência do governador do Estado para reestruturar administrativamente os órgãos da administração pública”, de acordo com o artigo 54, IV e VI, ‘a’, da Constituição do Estado do Amazonas.

De acordo com Chalub uma das atribuições do chefe do Executivo é a possibilidade de remanejar cargos e funções públicas e a manutenção da liminar, “além de violar o ordenamento jurídico, causa prejuízo à ordem pública, retirando do governador do Estado o seu direito constitucional e legal de organizar, administrativamente, por sua conveniência e no interesse público, os órgãos do Poder Executivo”.

Ao conceder a liminar no plantão do Tribunal de Justiça, a Carlos Almeida, o desembargador Ari Moutinho entendeu que o processo não pode aguardar o expediente forense ordinário, sob pena de perecimento do direito e ineficácia da medida se determinada posteriormente.

“Considerando que a lei 5.243/2020 (fl. 39) foi publicada no Diário Oficial de 10 de setembro de 2020 e que a extinção do cargo de secretário-geral extinguir-se-á, a princípio, de imediato, vislumbro a urgência necessária para a análise da matéria perante o plantão judicial”, disse o desembargador.

Decisão

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