A 2.ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a sentença que condena a empresa Ambev ao pagamento de R$ 750 mil em indenizações a uma família vitimada por um grave acidente de trânsito. O recurso de apelação interposto pela Ambev foi negado, confirmando a decisão de primeira instância da 4.ª Vara Cível da Comarca de Manaus.

O trágico acidente resultou na morte de um homem, deixou sua esposa tetraplégica após perder um braço e um rim, causou a perda do baço e de metade de um dos rins de uma das filhas, e provocou traumatismo craniano na outra filha. O choque entre o caminhão da Ambev e o carro da família teve consequências devastadoras.

A desembargadora Socorro Guedes, relatora do recurso, em seu voto, destacou a negligência da Ambev, apontando que o caminhão da empresa estava acima da velocidade permitida para a via urbana e não respeitou a prioridade de veículos de passageiros. A decisão baseou-se na teoria da causalidade adequada, que atribui responsabilidade à Ambev pelas consequências do acidente devido à sua falta de cuidado.

“O veículo de responsabilidade da parte requerida no processo (empresa Ambev) se encontrava acima da velocidade permitida para via urbana, além de não respeitar a prioridade de veículos que transportam passageiros em detrimento dos que transportam cargas, devendo de plano suportar com fundamento na teoria da causalidade adequada as consequências de sua incúria (falta de cuidado) com o reconhecimento do prejuízo decorrente de sua negligência”, afirmou a desembargadora Socorro Guedes.

O laudo técnico presente no processo confirmou que a velocidade inadequada do caminhão da Ambev foi uma causa concorrente do acidente. Testemunhas relataram que o caminhão colidiu duas vezes com o veículo das vítimas, corroborando a versão de negligência por parte da empresa.

Em relação ao valor indenizatório, a relatora considerou justa a decisão de primeira instância. “Face à gravidade de culpa, a omissão de socorro, acrescido dos danos pessoais, entre os quais: a morte, a deficiência de mobilidade e perda de órgãos, etc. Digo que é justo, coerente, atende o princípio da dignidade humana e o fim social”, apontou a desembargadora Socorro Guedes.

A confirmação da sentença pelo Tribunal de Justiça do Amazonas ressalta a importância da responsabilidade das empresas no cumprimento das normas de trânsito e na proteção da vida e integridade física dos cidadãos. A Ambev, até o momento, não se manifestou sobre a decisão.

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