O Centro da Indústria do Estado do Amazonas (CIEAM), em nota publicada nesta terça-feira, 17, defendeu a Zona Franca de Manaus (ZFM), destacando a importância do modelo para o desenvolvimento sustentável da Amazônia e do Brasil.
De acordo com a nota, ataques infundados e campanhas de desinformação ressurgem com a iminência da Reforma Tributária.
“O texto da Reforma Tributária aprovado no Senado respeita as garantias constitucionais da ZFM até 2073 e a sua regulamentação não cria privilégios, mas preserva a competitividade da região”, afirma Luiz Augusto Rocha, presidente do conselho superior do CIEAM. “A regulamentação da Reforma Tributária aprovada no Senado é um avanço necessário para o sistema fiscal brasileiro, trazendo mais clareza e segurança jurídica ao setor produtivo”, completa.
Conforme reforçou Luís Augusto, no que diz respeito à Zona Franca de Manaus, não há qualquer aumento de vantagens, mas a manutenção das condições já existentes, fundamentais para garantir o equilíbrio nos negócios dentro e fora da ZFM.
Segundo ele, qualquer afirmação em sentido contrário não corresponde aos fatos, não se baseia em cálculos precisos e corretos, e revela desconhecimento sobre a atual estrutura da ZFM. É lamentável que um único setor, inconformado com o que foi aprovado, tente prejudicar todo o modelo da Zona Franca de Manaus.”
Leia a nota completa
A Zona Franca de Manaus enfrenta ataques históricos infundados e reiteradas campanhas de desinformação, frutos do desconhecimento. Com a iminência da implementação da Reforma Tributária, essas iniciativas ressurgem com maior virulência. Em um momento histórico de promoção da Reforma Tributária, não podemos aceitar a divulgação de informações falsas por alguns setores, que nada agregam ao processo de grande importância para o país.
É imperativo esclarecer a verdade: esses ataques configuram um ato de absoluta falta de empatia contra o desenvolvimento sustentável da Amazônia e do Brasil. Reafirmamos que o texto aprovado no Senado Federal respeita os limites constitucionais assegurados à Zona Franca de Manaus (ZFM).
O relator, Senador Eduardo Braga, conhecedor profundo das regras da ZFM, junto com os parlamentares da bancada do Amazonas, replicou nas Leis Complementares o que já está consolidado pela legislação do ICMS e assegurado até 2073 pela Constituição Federal. A regulamentação reflete a proteção constitucional existente, sem criar privilégios ou vantagens desproporcionais.
É crucial que o Brasil compreenda os danos profundos que a Reforma Tributária, ao adotar o princípio do destino, causará à economia do Amazonas. O estado, essencialmente produtor, comercializa 98% do que produz para outras regiões. A receita gerada por essas operações, antes destinada ao estado, será redistribuída, retirando uma parte significativa da arrecadação estadual. Nenhum outro estado terá perdas de magnitude similar.
Acusações de que a ZFM prejudica outras regiões com benefícios fiscais são infundadas. O Amazonas representa menos de 2% das indústrias instaladas no país, o que invalida tais argumentos. Ademais, o Polo Industrial de Manaus compete predominantemente com indústrias asiáticas, não brasileiras.
A ZFM contribui com 30% do PIB e mais de 50% da arrecadação de impostos federais da região Norte, gerando mais de 500 mil empregos diretos e indiretos. Funciona como barreira contra a economia marginal na Amazônia, preservando 98% da floresta primária do estado, essencial para o equilíbrio climático global.
Os benefícios fiscais da ZFM, conforme o artigo 448 do PLP 68/2024, são justos e necessários, preservando o diferencial competitivo de um modelo reconhecido internacionalmente. Desqualificar o texto é um ataque à Amazônia e ao interesse nacional, visando perpetuar a concentração de riqueza e poder nas regiões mais favorecidas.
Apelamos à Câmara dos Deputados e ao Congresso Nacional para protegerem a Zona Franca de Manaus e reafirmarem o compromisso do Brasil com um modelo de desenvolvimento inclusivo, preservando a Amazônia e garantindo um futuro sustentável.
Centro das Indústrias do Estado do Amazonas – CIEAM.
CIEAM