Esqueça o Judiciário das formalidades e do ritmo de tartaruga. O caso que você lerá a seguir transcorreu na velocidade de um raio. Envolve a juíza Rosa Maria da Conceição Correia Oliveira, lotada no Tribunal de Justiça da Bahia. O episódio rendeu-lhe uma punição do Conselho Nacional de Justiça, de cujo site foram retiradas asinformaçõesque vão relatadas abaixo.

Num único dia, véspera do encerramento do recesso do Judiciário, a doutora Rosa Maria, que dava plantão, condenou um banco a indenizar uma cliente em R$ 13 milhões, ordenou que o pagamento fosse feito na mesma data e autorizou a mobilização de força policial para arrombar os cofres da casa bancária. Fez tudo isso sem dar oportunidade ao banco de se manifestar.

Na origem, o processo envolvia um contrato de leasing firmado pela cliente com o banco para a compra de um carro. Coisa de R$ 78 mil. Em ação ajuizada no ano de 2002, a cliente do banco pediu a revisão dos termos do negócio. Seu pedido foi deferido. No mesmo despacho judicial, ordenou-se à instituição financeira que se abstivesse de inscrever o nome da demandante no SPC, o Serviço de Proteção ao Crédito —sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5 mil.

Numa apuração feita pelo CNJ, verificou-se que, nas pegadas da decisão favorável, os advogados da beneficiária retiraram o processo do cartório da Vara judicial onde corriam os autos. Retiveram a papelada por mais de quatro anos. Súbito, na véspera do término do recesso do Judiciário, em pleno plantão da juíza Rosa Maria, o calhamaço foi devolvido. Chegou junto com uma nova petição.

Dessa vez, a cliente requeria da Justiça que obrigasse o banco a pagar-lhe multa superior a R$ 13 milhões por ter lançado o nome dela no SPC e no Sisbacen, o Sistema de Informações do Banco Central. Como já foi relatado, a juíza Rosa Maria proveu a demanda a toque de caixa.

Relatora do caso no CNJ, a conselheira Maria Cristina Peduzzi anotou em seu voto que a juíza Rosa Maria ignorou as leis processuais ao determinar o saque de quantia milionária em sentença provisória, ainda sujeita a recursos. Desrespeitou o sacrossanto direito do banco ao contraditório e à ampla defesa. De resto, atropelou o Código de Processo Civil, que exige caução dos beneficiários de decisões judiciais provisórias.

“A utilização da força na liberação dos valores demonstra a situação deliberada de que a decisão fosse cumprida, de qualquer forma, no mesmo dia, último de seu plantão judicial”, escreveu a relatora Maria Peduzzi em suas conclusões. Ela votou pela “punição” da doutora Rosa Maria. Condenou-a à “pena de disponibilidade”. Consiste no seguinte: a juíza é afastada de suas atividades, mas permanece vinculada ao tribunal baiano. É proibida de exercer a advocacia privada, mas continua recebendo do contribuinte vencimentos proporcionais ao seu tempo de serviço.

A posição da relatora prevaleceu por oito votos contra sete. Os conselheiros vencidos votaram pela imposição da “pena máxima” à juíza Rosa Maria. Nessa hipótese, o castigo seria a “aposentadoria compulsória”, hipótese em que a magistrada iria ao encontro da camisola também sem a perda do contracheque. Brasillllllllll!!!

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