Arte: Ejud

A Comissão de Acompanhamento, Gestão e Controle do Teletrabalho divulgou a Portaria n.º 05/2022 – CT/TJ, que determina aos gestores e teletrabalhadores a realização de curso de atualização e uso do Sistema de Teletrabalho.

A portaria, assinada pela presidente da Comissão de Teletrabalho do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, desembargadora Nélia Caminha Jorge, foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico, na página 23 do Caderno Administrativo.

De acordo com o texto normativo, o Curso de Atualização do Programa de Teletrabalho deve ser realizado até dia 31/01/2023 e a comprovação da sua conclusão deverá ser enviada via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) à Divisão de Gestão do Teletrabalho.

A Divisão enviou mensagem por e-mail aos interessados informando que “após a finalização do curso e download do certificado de conclusão, o teletrabalhador irá juntar no processo SEI (de acompanhamento do teletrabalhador – processo administrativo único) os certificados do teletrabalhador e gestor e enviar o processo à DVGESTT para os registros necessários, até 31/01/2023”, acrescentando que o processo SEI único continuará a ser utilizado de forma complementar ao Sistema do Teletrabalho.

O curso é oferecido pela instituição por meio da Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Amazonas (Ejud/AM), antiga Escola de Aperfeiçoamento do Servidor (Eastjam), e no ambiente virtual de aprendizagem, no link http://eastjam.tjam.jus.br/course/view.php?id=391.

Conforme o texto normativo, “a não realização do curso importará na exclusão do programa, por descumprimento aos deveres impostos aos gestores e teletrabalhadores, na forma dos artigos 18 e 19, da resolução nº 23/2022-TJAM”.

E, segundo orientação da Divisão de Gestão do Teletrabalho, os servidores e gestores que se encontrarem em férias ou licença no período de disponibilidade do curso (até 31/01/2023) deverão se manifestar encaminhando a portaria de férias ou licença ao setor no processo SEI (de acompanhamento do teletrabalhador – processo administrativo único) até 19/12.

A portaria também instituiu a obrigatoriedade da utilização do Sistema de Teletrabalho para a emissão dos Planos de Trabalho e Relatórios de Produtividade a partir de 01/01/2023. Esse sistema será acessado pelo link https://interno.tjam.jus.br/teletrabalho/#/login.

DJe

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=15&nuDiario=3456&cdCaderno=1&nuSeqpagina=23

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