Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

O Congresso Nacional decidiu manter o veto do ex-presidente Jair Bolsonaro à tipificação de crimes contra o Estado democrático de direito, incluindo a criminalização das fake news nas eleições. O veto (VET 46/2021) foi mantido na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (28) com 317 votos favoráveis, 139 contrários e 4 abstenções, eliminando a necessidade de votação no Senado.

A tipificação de crimes contra o Estado democrático de direito estava prevista no Projeto de Lei (PL) 2.108/2021, que resultou na Lei 14.197, de 2021, revogando a Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170, de 1983). Entre outros pontos, o texto vetado estabelecia penas de até cinco anos de reclusão para o crime de “comunicação enganosa em massa”, definido como a promoção ou financiamento de campanhas para disseminar informações falsas que comprometam o processo eleitoral.

O projeto também incluía crimes como “atentado a direito de manifestação”, com pena de até 12 anos de reclusão, e aumentava as penas para militares e servidores públicos envolvidos em crimes contra o Estado democrático de direito. No entanto, todos esses itens foram vetados por Bolsonaro.

Parlamentares de oposição ao governo atual argumentaram que o texto sobre fake news poderia ser uma forma de censura. O líder da oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN), afirmou que o governo tem enfrentado derrotas na opinião pública ao tentar instituir “narrativas oficiais para inibir, constranger e até utilizar o aparelho do Estado para perseguir opositores políticos”.

Durante a sessão, o deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) defendeu a derrubada do veto, destacando a importância de proteger o Estado democrático de direito. Segundo ele, a tipificação desses crimes não se limitava às fake news, mas incluía o aumento de penas para militares e funcionários públicos envolvidos em tentativas de golpe de Estado.

Algumas disposições da extinta Lei de Segurança Nacional foram incorporadas ao Código Penal pela Lei 14.197, de 2021, incluindo a tipificação do crime de tentativa de abolição do Estado democrático de direito, com penas de prisão de quatro a oito anos. O crime de golpe de estado propriamente dito — “tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído” — resulta em penas de prisão de 4 a 12 anos

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