O conselheiro Luis Fabian (no detalhe) suspendeu o pregão da Prefeitura de Manaus para o Centro de Cooperação da Cidade (CCC)

O conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Luis Fabian Barbosa, tomou a decisão de suspender liminarmente o pregão milionário da Prefeitura de Manaus para a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em sistema de videomonitoramento com link de dados, revisão, correção, fornecimento de peças de reposição, insumos e componentes para o Centro de Cooperação da Cidade (CCC).

A suspensão veio após uma representação da empresa concorrente, Motorola Solutinos Ltda., que solicitou cautelarmente a anulação do Edital de Pregão Eletrônico nº 224/2023 – CML/PM, alegando condutas irregulares da Comissão Municipal de Licitação (CML) que poderiam macular a lisura do certame.

Segundo a denúncia, a CML interpretou de forma irregular o edital, não analisou na íntegra o recurso da Motorola e homologou o pregão à empresa Helth Tech, que não apresentou Declaração de Garantia e Assistência Técnica do Fabricante, nem Atestado de Capacidade Técnica, como exigido.

Além disso, a Motorola argumentou que a contratação da Helth Tech, que não comprovou sua experiência prévia e não atendeu aos requisitos mínimos do edital, colocaria em risco um investimento de R$ 41 milhões, além de comprometer o pleno exercício das atividades cruciais subsidiadas com as informações do videomonitoramento.

O conselheiro Luis Fabian Barbosa considerou que a conduta da Administração Pública questionada na Representação “ultrapassa a mera esfera particular”, colocando em risco a aquiição de propostas mais vantajosas e ferindo o interesse público. Permitir a continuidade do certame, segundo ele, seria assentir com procedimentos que ferem os princípios da legalidade e da vinculação ao instrumento convocatório, além de colocar em risco a prestação de serviços em áreas críticas, como a segurança pública municipal, e o erário.

A suspensão do pregão eletrônico, conforme determinado pelo conselheiro, permanecerá em vigor até ulterior decisão do TCE-AM, após constatação de justificativas ou sanções das possíveis falhas indicadas na representação.

Confira Decisão

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