Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-Am) desaprovou no dia 19 de maio, conforme voto do relator do processo, desembargador Márcio André Lopes Cavalcante, as contas de campanha do então candidato Clóvis Moreira Saldanha, o “Clóvis Curubão” ao cargo de prefeito em São Gabriel da Cachoeira nas eleições de 2020.

Em harmonia com o parecer do Ministério Público, autor do recurso eleitoral 0600389-58.2020.6.04.0019, o relator reconheceu o recurso por reconhecer os pressupostos legais e determinou ao réu o recolhimento de R$ 2.090,00 ao Tesouro Nacional no prazo de 5 dias a contar do trânsito em julgado.

De acordo com o voto do relator do TRE, o Ministério Público Eleitoral identificou várias irregularidades na prestação de contas eleitoral de Curubão.

Entre as mencionadas destaca-se falhas nas contratações de dois cabos eleitorais, ausência de cronograma de pagamento e quitação de dívidas de campanha, extrapolação no prazo de abertura de conta bancária destinada ao recebimento de doações de campanha, entre outras.

No voto do relator do processo, ele concluiu que três irregularidades contaminaram 15,62% do total de recursos movimentados pelo então candidato, percentual que inviabiliza a incidência dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Confira o Voto

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