O decreto assinado na segunda-feira (30), pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva dando dar poder às Forças Armadas e a ministérios de seu governo para barrar a atuação de garimpeiros no território yanomami, no norte do país, foi publicado nesta terça-feira (31) no Diário Oficial da União.

Conforme anunciado pelo governo federal, uma série de medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública de combate ao garimpo ilegal no território, em Roraima, traz o decreto que autoriza o Comando da Aeronáutica a criar a Zona de Identificação de Defesa Aérea (Zida) sobre o espaço aéreo do território Yanomami enquanto o estado de emergência durar.

Nesse caso, é permitida “a adoção de medidas do controle do espaço aéreo contra todos os tipos de tráfego aéreo suspeito de ilícito”.

Agentes da Polícia Federal e (PF) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), entre outros órgãos, podem adotar medidas de polícia administrativa e interditar aeronaves e de equipamentos de apoio às atividades ilícitas.

“O acesso de pessoas ao território Yanomami ocorrerá de acordo com o disposto em ato conjunto editado pelo ministro de Estado da Saúde e pelo Ministro de Estado dos Povos Indígenas, com vistas à prevenção e à redução do risco de transmissão de doenças e de outros agravos”, termina o decreto.

 

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