A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) pediu à Justiça o fechamento definitivo do lixão de Iranduba, na Região Metropolitana de Manaus, e quer que o município tenha 30 dias para encerrar as atividades no local. Em caso de descumprimento, a instituição requer a aplicação de multa diária equivalente a 1% do valor da causa, fixado em R$ 12 milhões — o que corresponde a R$ 120 mil por dia.

O pedido consta em uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria após anos de denúncias envolvendo o lixão, localizado no Ramal do Creuza, no km 6. A medida ganhou caráter de urgência depois do incêndio registrado na última semana, que espalhou uma grande quantidade de fumaça pela região e pôde ser percebido de diferentes pontos, inclusive em Manaus.

Além da interdição, a DPE-AM cobra medidas para garantir uma destinação ambientalmente adequada aos resíduos produzidos no município, a recuperação da área degradada e reparação por danos morais coletivos.

Defensoria diz que risco de incêndio já havia sido alertado

Segundo o defensor público Carlos Almeida, titular da Especializada em Atendimentos de Direitos Coletivos (DPEIC), a judicialização ocorreu depois de um processo iniciado ainda em 2023, quando a instituição buscou uma solução extrajudicial para os problemas.

De acordo com ele, a ausência de uma solução por parte do poder público municipal contribuiu para o agravamento da situação.

“O incêndio que aconteceu na última semana já havia sido alertado como um risco potencial pela Defensoria Pública em relatórios anteriores. Diante desse último fato, estamos requerendo a concessão imediata da liminar no sentido de determinar o fechamento desse lixão, além de medidas emergenciais, que já deveriam ter sido realizadas”, afirmou.

Moradores das proximidades denunciam há anos problemas relacionados à poluição do ar, contaminação do solo e dos recursos hídricos, além de possíveis impactos à saúde associados às condições de higiene e salubridade da área.

Prefeitura poderá ter 30 dias para apresentar solução

Caso a liminar seja concedida nos termos requeridos pela DPE-AM, a Prefeitura de Iranduba deverá apresentar, no prazo de 30 dias, um Plano de Ação Emergencial para a gestão dos resíduos sólidos.

No mesmo período, o município deverá indicar uma solução provisória para substituir o atual lixão.

Entre as alternativas citadas pela Defensoria estão a construção ou contratação de um aterro sanitário devidamente licenciado, a implantação de uma estação de transbordo para encaminhar o lixo a um destino adequado ou outra medida considerada ambientalmente compatível.

A ação também requer a elaboração e execução de um Plano de Recuperação da Área Degradada (PRAD), com prazo de 120 dias. O descumprimento dessa obrigação também poderá resultar em multa diária, caso o pedido seja acolhido pela Justiça.

DPE-AM aponta descumprimento de legislação federal

A Defensoria sustenta que a manutenção de um lixão a céu aberto contraria a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Federal nº 12.305/2010.

Carlos Almeida destacou que o prazo legal para a erradicação desse tipo de disposição inadequada de resíduos já terminou.

“A situação do município de Iranduba, infelizmente, reflete uma realidade estadual, onde a grande maioria dos municípios ainda descumpre a Política Nacional de Resíduos Sólidos. A gestão adequada dos resíduos é importante diante da ótica ambiental, mas também da inclusão social”, afirmou.

Catadores também estão incluídos nos pedidos

Outro ponto da ação trata dos trabalhadores que retiram seu sustento dos materiais encontrados no local.

A DPE-AM solicita que o município fomente e formalize cooperativas de catadores de materiais recicláveis, oferecendo infraestrutura adequada para triagem e criando condições para que esses trabalhadores sejam inseridos formalmente na cadeia de reciclagem.

A medida pretende conciliar o encerramento do lixão com alternativas econômicas para as pessoas que atualmente dependem da atividade.

Estado e Ipaam foram intimados

A Prefeitura de Iranduba figura como ré na ação civil pública. O Estado do Amazonas, por intermédio da Procuradoria-Geral do Estado, e o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) também foram intimados para informar suas respectivas posições no processo.

Agora, caberá ao Judiciário analisar os pedidos apresentados pela Defensoria, inclusive a solicitação de liminar para determinar o fechamento do lixão.

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