Fotos: Luiz Felipe/DPE-AM

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) garantiu na Justiça a matrícula de uma estudante de Medicina de Itacoatiara que havia sido impedida de se rematricular, frequentar aulas e realizar avaliações em razão de débitos pendentes junto à instituição de ensino. Ao conceder a liminar, a Justiça reconheceu que a medida viola o artigo 6º da Lei nº 9.870/1999, que proíbe a aplicação de sanções pedagógicas por inadimplência.

O caso era ainda mais delicado porque a estudante é beneficiária do FIES, e a impossibilidade de rematrícula colocava em risco a continuidade do financiamento estudantil. Além disso, seu fiador faleceu recentemente, fato que agravou a situação financeira enfrentada.

Com a decisão, a instituição foi obrigada a efetivar a matrícula e garantir o acesso da aluna às aulas, avaliações e demais atividades acadêmicas até o julgamento final da ação.

Para o defensor público à frente do caso, Ícaro Avelar, a jovem procurou o polo da Defensoria do município para explicar a urgência da situação, visto que as aulas do primeiro semestre já tinham iniciado.

“A Defensoria Pública ajuizou a medida cabível e obteve decisão liminar determinando que a instituição de ensino realizasse imediatamente a matrícula da estudante, assegurando a continuidade de sua formação acadêmica”, falou.

A decisão do juiz Romulo Garcia Barros da Silva determinou a revisão de contrato, indenização por danos morais e a rematrícula imediata da estudante, considerando o risco da perda do ano letivo e o atraso na formação acadêmica.

“A atuação, contudo, não se encerra com a concessão da tutela provisória. A Defensoria seguirá acompanhando o processo, buscando a confirmação definitiva da medida concedida e a devida reparação pelos danos morais suportados pela assistida, em razão dos transtornos, da insegurança e do sofrimento decorrentes da conduta praticada pela instituição de ensino”, acrescentou o defensor público.

Em caso de descumprimento das medidas impostas pela decisão, uma multa diária de R$ 200,00 foi fixada, limitada ao valor máximo de R$ 10 mil.

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