A audiência de instrução e julgamento, realizada na última terça-feira (3), pela juíza Careen Fernandes Aguiar, da 7ª Vara Criminal, onde tramita o processo da “Operação Gaia”, desencadeada em abril deste ano pela Polícia Civil, poderá ter seus atos todos anulados.

De acordo com o advogado Carlos Henrique Costa de Souza, a magistrada ao nomear para seu cliente o tenente coronel da PM, Berilo Bernardino de Oliveira, um advogado particular como dativo, a magistrada, cerceou a defesa do réu, este não pôde escolher seu próprio defensor.

Carlos Henrique, que já ingressou com pedindo de anulação da audiência, cita julgado do STF, que tem como relator o ministro Celso de Mello, onde deixa claro que o réu tem o direito de escolher seu próprio defensor.

“O réu tem o direito de escolher o seu próprio defensor. Essa liberdade de escolha traduz, no plano da persecutio criminis, específica projeção do postulado da amplitude de defesa proclamada pela Constituição. Cumpre ao magistrado processante, em não sendo possível ao defensor constituído assumir ou prosseguir no patrocínio da causa penal, ordenar a intimação do réu para que este, querendo, escolha outro advogado. Antes de realizada essa intimação – ou enquanto não exaurido o prazo nela assinado – não é lícito ao juiz nomear defensor dativo (ou defensor público) sem, expressa aquiescência do réu”.

Para o defensor, ao nomear um advogado dativo, a juíza Careen, além de descumprir a súmula 708 do STF, e cercear o direito a ampla defesa de seu cliente mostrando parcialidade, acatando todos os pareceres nos autos do promotor Jefferson Carvalho, que é desafeto comprovado do oficial da PM.

“Fui a audiência e pedi licença para conversar com meu cliente a juíza,e ao me ausentar do auditório onde estava sendo realizada a audiência, foi requerido pelo promotor a nomeação de um defensor público, e esta acatando o pedido do promotor, que é o fiscal da lei, mas que não agiu como deveria, a juíza nomeou um advogado dativo, o doutor Tudy Moutinho”, disse Carlos Henrique.

De acordo com o advogado, temendo cometer mais arbitrariedades e ser mais uma vez representada no Conselho Nacional de Justiça e na Corregedoria do Tribunal, Careen Aguiar, redesignou a segunda audiência que seria realizada nesta quinta-feira (05), para fevereiro de 2014.

Para Carlos Henrique, outra comprovação de que tanto o promotor como a juíza tem algo pessoal contra seu cliente, está no fato de que em despachos anteriores ela concedeu prazo de 10 dias para outros réus constituírem novos advogados, mas para Berilo, ela não fez o mesmo e ainda nomeou um defensor dativo no dia da audiência.

Carlos, afirma que tudo comprovou que existe uma inimizade entre o réu (Berilo) e o representante do MP, que utiliza o processo para realizar uma vingança contra o militar.

O defensor, afirma que ao tomar conhecimento de que havia uma petição pedindo a anulação da audiência, Jefferson Carvalho, ficou revoltado em seu parecer, usou sua peça para ofender o advogado utilizando-se do parecer ministerial para tal fim ao afirmar que, a defesa estava se utilizando de manobra e tumulando a ordem processual – usando termos pejorativos. “Está virando moda advogados serem ofendidos na Justiça Amazonense, sem que a OAB-AM, tome uma providência, para defender as prerrogativas”.

Para o promotor o ato da juíza de nomear um advogado dativo para defender os interesses do coronel da PM, não teve nenhuma ilegalidade.

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